Represália desproporcional

Ex-prefeita indenizará vereadores chamados de "radicais do Estado Islâmico"

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27 de março de 2017, 16h40

Ao chamar os vereadores de Arambaré (RS) de ‘‘radicais do Estado Islâmico’’, a ex-prefeita da cidade Joselena Maria Becker Scherer (PDT) manteve conduta que contraria o Estado Democrático de Direito. O entendimento é do juiz Marcelo Malizia Cabral, diretor do Foro da Comarca de Pelotas (RS), que condenou Joselena a pagar R$ 3 mil de danos morais a cada um dos cinco políticos que se sentiram ofendidos. As informações são do site Espaço Vital.

Segundo a petição inicial, no dia 2 de dezembro de 2015, a então prefeita, em comentário no Facebook, ‘‘atingiu a honra’’ dos vereadores Gerson Pastoriza Ribeiro, Glédison Nunes Silveira, Leandro Hugo Schmegel, Marizete Medeiros Dias e Sandro Gil da Silva Stropp. ‘‘Os vereadores agiram como os radicais do Estado Islâmico, para atingir o governo, não se importando com nossa infraestrutura e muito menos com nossos jovens, crianças e nossos idosos”, escreveu Joselena.

A opinião foi expressa após a votação de um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo que pretendia implantar um pedágio municipal, para cobrar o acesso de veículos ao pequeno município gaúcho, ao lado da Lagoa dos Patos. Os cinco vereadores formavam a maioria legislativa e votaram contra o PL. Sustentaram que a lei afrontaria ‘‘a entrada de veranistas no balneário, causando um prejuízo imediato a muitos comerciantes, proprietários de pousadas e investidores locais”.

Na contestação, a ex-prefeita afirmou que não houve intenção de ofender e que as críticas são uma decorrência da atividade política.

O juiz Marcelo Malizia Cabral, no entanto, reconhece que “a conduta perpetrada pela requerida contraria o Estado Democrático de Direito, pois atinge a democracia em si, tendo em vista que a ré restou irresignada ao ter ‘seu projeto’ barrado na Casa Legislativa e em razão disto fez represálias indevidas e desproporcionais aos vereadores”.

Não há trânsito em julgado. O mandato de Joselena terminou em 31 de dezembro do ano passado. O advogado Glédison Nunes Silveira, que é um dos autores da ação, atua em causa própria e em nome dos demais autores.

Processo 9000429-69.2016.8.21.0007

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