Apesar de lei

Seguro-desemprego pode ser recebido por procurador de beneficiário

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26 de março de 2017, 8h37

Embora o artigo 6º da Lei 7.998/1990, que regula o seguro-desemprego, classifique o benefício como "pessoal e intransferível" é possível que ele seja encaminhado e sacado por procurador constituído.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, confirmou a legalidade do pagamento do seguro-desemprego, por meio de procuração, à representante legal de um estudante que foi fazer intercâmbio no exterior após ser demitido.

O estudante de 23 anos ajuizou Mandado de Segurança contra medida do gerente regional do Ministério do Trabalho na cidade de Santo Ângelo (RS), que negou o pagamento por procuração à sua mãe. O órgão público alegou que o benefício é de direito personalíssimo e intransferível.

O juízo de origem, que havia concedido a liminar, confirmou a sentença na análise de mérito. Por força da Remessa Necessária Cível, o processo foi parar na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julga matéria administrativa. O colegiado, por unanimidade, confirmou a decisão.

“A matéria em questão já foi examinada por este egrégio Tribunal, que entendeu ser possível o requerimento do seguro-desemprego pelo mandatário com poderes para este fim, pois não constitui qualquer ofensa ao caráter da pessoalidade’’, disse o relator, juiz federal convocado Friedmann Anderson Wendpap. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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