Pequena modificação

Instalar deck em praia não muda valor paisagístico e ambiental

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26 de março de 2017, 9h02

O fato de um estabelecimento instalar um deck de madeira perto do mar não gera, necessariamente, alteração substancial da paisagem praieira. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou sentença que havia interditado o restaurante de um hotel de Guarujá (SP) e condenado seu diretor-presidente a três anos de prisão.

Valor paisagístico só é afetado quando há há efetiva mudança da estrutura local, afirmou TRF-3 ao derrubar sentença.
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O caso envolve o debate sobre dispositivos da Lei 9.605/1998, sobre sanções penais e administrativas contra atos lesivos ao meio ambiente. A decisão de primeiro grau aplicou o artigo 63, que fixa entre 1 e 3 anos de prisão a quem muda “aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei”.

Já o relator no TRF-3, desembargador federal José Lunardelli, disse que esse dispositivo abrange crime material e instantâneo, valendo apenas quando há “efetiva modificação substancial da feição ou estrutura de local especialmente protegido no contexto do ordenamento urbano e seu patrimônio cultural, com a perda de alguns dos valores previstos no referido tipo (a exemplo dos interesses paisagístico, ecológico ou turístico)”.

Tecnicamente, segundo ele, isso não aconteceu no caso analisado, pois o hotel só instalou “pequeno deck” externo de madeira, sem “qualquer alteração substancial da referida paisagem praieira especialmente protegida”.

Lunardelli afirmou que a conduta dos réus poderia ser enquadrada em outros dois dispositivos da mesma lei: instalar estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ambiental (artigo 60) e construir obra em solo não edificável, sem autorização da autoridade competente (artigo 64).

Acontece que ambas os delitos já prescreveram, porque os fatos citados na denúncia ocorreram em 2004, enquanto a ação só foi aberta mais de cinco anos depois. O desembargador acabou reconhecendo a extinção da punibilidade.

O advogado Ady Ciocci, que atuou na defesa dos acusados e alegou a inviabilidade do artigo 64, afirmou que o restaurante funciona com alvará da prefeitura de Guarujá, tem licença da secretaria do Meio Ambiente e já corrigiu um problema apontado pelo Ministério Público Federal: o deck havia avançado 80 centímetros sobre a faixa de areia, mas agora beira a calçada.

Ainda de acordo com Ciocci, o estabelecimento conseguiu derrubar multa de R$ 2 milhões aplicada pelo Ibama (órgão federal do meio ambiente).

Clique aqui para ler o acórdão.
0010372-68.2004.4.03.6104

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