Plano de saúde deve reembolsar gastos com parto domiciliar emergencial
25 de março de 2017, 7h14
Por não se tratar de "capricho" da grávida, um plano de saúde foi condenado a reembolsar um casal pelos gastos com o parto que ocorreu em sua casa. A decisão é do juiz Sang Duk Kim, da 7ª vara Cível de São Paulo.
A mulher havia marcado o parto em um hospital. No entanto, por uma situação emergencial, a criança acabou nascendo em sua residência, seguindo recomendação médica. Após o ocorrido, o casal pediu o ressarcimento dos gastos ao plano de saúde.
Com base em cláusula contratual que exclui a cobertura qualquer assistência profissional de saúde em ambiente domiciliar, o plano de saúde recusou o pedido de reembolso.
Representado pelos advogados Rafael Macedo Pezeta e Cristina Madruga Dinamarco, do Falletti & Penteado Advogados, o casal então ingressou com ação para que o plano de saúde fosse condenado a pagar o reembolso no valor de R$ 9 mil, além de indenização por danos morais.
Ao julgar o caso, o juiz Sang Duk Kim entendeu que no caso é cabível o reembolso pois o parto domiciliar ocorreu por uma questão emergencial e com recomendação médica. "Esse parto foi devido a uma expressa indicação médica em decorrência das circunstancias emergenciais do mesmo. Não se tratava de um capricho da parturiente”, afirmou.
Citando o Código de Defesa do Consumidor, o juiz concluiu que as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. O juiz observou, ainda, que os custos do parto domiciliar muitas vezes são maiores que os gastos em tratamentos hospitalares. Assim o juiz determinou o reembolso, respeitando o limite contratual de R$ 7,3 mil. O pedido de dano moral foi negado pelo juiz por entender que não houve má-fé por parte do plano de saúde.
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Processo 1013040-67.2016.8.26.0100
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