"Mentira deslavada"

Advogado pede a PGR auditoria nas contas da Previdência para evitar reforma

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25 de março de 2017, 11h15

A reforma da previdência pretendida pelo governo Michel Temer fere os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da proporcionalidade, segundo o advogado Airton Florentino de Barros. Segundo ele, o governo mente sobre o déficit previdenciário e a urgência de mudança no atual sistema para que ele consiga continuar atendendo a todos.

Os argumentos foram levados pelo advogado à Procuradoria-Geral da República, numa representação para que o procurador-geral, Rodrigo Janot, inicie uma investigação para analisar as contas da Previdência. Airton de Barros também pede que a PGR responsabilize penalmente as autoridades envolvidas com a reforma da Previdência.

Barros afirma na peça que a “reforma previdenciária teria sido encaminhada pelo governo ao Legislativo por meio de mensagem e campanha publicitária de ilegal e falso conteúdo”. Isso porque seriam "mentiras deslavadas" os argumentos de que pressionam o orçamento o gasto com aposentados, que seria de contribuições de três trabalhadores ativos para manter um inativo; o aumento da expectativa de vida do brasileiro, o déficit previdenciário, o impacto da seguridade social na crise vivida pelo país e o fato de que o sistema não se manterá em pé nos próximo anos.

O advogado detalha na peça que a previdência social brasileira tem como base a exigência de cálculos atuariais prévios para garantir a solidez do sistema. Nessa conta, detalha, estariam inseridos, inclusive, fatos naturais e acidentais, que podem acelerar a aposentadoria de parte da população. “Os cálculos atuariais (atualizados na reforma de 1998) concluíram que o fundo constituído pelas contribuições bipartidas (empregador-empregado, somando aproximadamente 20% do salário base de contribuição) por um período de 35 anos era mais do que suficiente para cobrir aposentadoria, auxílio-acidente, pensão por morte ou doença.”

Ainda sobre os fatores acidentais e naturais, Barros destaca que eles não podem ter sido esquecidos dessa conta, pois, caso contrário, “todas as seguradoras do mundo estariam deficitárias e até quebradas”. “Se a reforma, como o Governo quer, fosse mesmo necessária, de duas, uma: ou os cálculos atuariais não foram corretamente elaborados anteriormente, como determinam as normas constitucionais e legais ou foram indevidamente desconsiderados”, sugere.

Em relação ao aumento da expectativa de vida do brasileiro — que atualmente é de 75,5 anos, segundo dados do IBGE referentes a 2015 — Barros explica que o capital que o trabalhador destinou à previdência, juntamente com a parcela repassada por seu empregador, durante 35 anos é o suficiente para garantir sua aposentadoria. Ainda mais, diz o advogado, se esse total for devidamente capitalizado ao longo desses anos.

“Também não é verdadeira a informação de que a maior expectativa de vida do aposentado onera mais a previdência social, visto que, pela própria natureza do instituto da previdência, as aposentadorias são pagas apenas com os rendimentos produzidos pelo fundo coletivo constituído”, ressalta Barros, complementando que os argumentos usados para defender a reforma são “verdadeiro terrorismo governamental”.

Interesses escusos
Para Barros, toda essa argumentação e pressão pelas mudanças nas regras da previdência não passam de uma cortina de fumaça para seu verdadeiro objetivo: aumentar o capital dos banqueiros.

“É público e notório que a crise que se vive hoje no país não é da previdência, cuidando-se de uma crise política, social, jurídica e sobretudo moral. E se crise econômica há no país teriam sido causadas por fatos que não podem ser lançados a débito na conta exclusiva dos trabalhadores contribuintes da previdência social”, opina.

Ele cita que dados públicos mostram que se a reforma for aprovada, no médio prazo, os banqueiros vão gerir, em recursos de previdência privada, valores similares a 40% do PIB brasileiro. Em 2016, o PIB do Brasil foi de R$ 6,2 trilhões.

“Também seria lícito supor que poderiam os interessados na privatização da previdência social estar pagando o tão famoso como censurável mensalão a autoridades e lideranças políticas, a fim de conseguirem a aprovação de tão radical, desnecessária e injusta reforma”, acusa.

Ele ressalta ainda que pode ter havido maquiagem fiscal no orçamento para que o resultado negativo exista, pois, para o advogado, “o verdadeiro objetivo não seria reduzir o déficit público, mas aumentar o lucro dos banqueiros”.

Barros explica que os recursos que o Estado deveria deixou de destinar à previdência devem ser incluídos na conta dos fundos previdenciários, e que os valores não pagos por empregadores devem ser cobrados e contabilizados no ativo da previdência social.

“As desonerações de encargos previdenciários, que beneficiaram empresas, devem ser consideradas como dívida do Tesouro à previdência, visto que inconstitucionais e, portanto, ilícitas, na medida em que afrontam à imposição do regime contributivo e do princípio de manutenção do equilíbrio financeiro do sistema”, finaliza.

Clique aqui para ler a representação.

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