Patrimônio histórico

Governo do Amazonas questiona lei estadual que tombou 29 prédios

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24 de março de 2017, 12h02

Por considerar que houve usurpação de competência e ofensa ao princípio da separação de Poderes, o governo do Amazonas pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional uma lei estadual que tombou 29 imóveis projetados pelo arquiteto e urbanista Severiano Mário Porto.

Suframa
Entre os bens tombados está o
prédio da Suframa, em Manaus
Divulgação

A Lei estadual 312/2016 invocou interesse arquitetônico, histórico e cultural das edificações construídas projetadas por Porto, conhecido como o “arquiteto da floresta” e “arquiteto da Amazônia”, proibindo a demolição ou a descaracterização arquitetônica dos imóveis.

A lei foi proposta pelo deputado estadual Bosco Saraiva (PSDB) e aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Amazonas em dezembro de 2015. Entre os imóveis tombados estão a sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a Universidade do Amazonas, o Banco da Amazônia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) e o Centro de Proteção Ambiental de Balbina.

Na ADI, o governo estadual afirma que o tombamento é um ato de competência do Poder Executivo, a partir de processo administrativo para verificar o valor cultural do bem. Alega ainda que a lei interfere no orçamento do estado sem que haja qualquer previsão para o gasto. Isso porque a norma obriga, de forma subsidiária, a conservação dos 29 prédios caso os respectivos proprietários não tenham condições financeiras.

“É evidente que não houve análise da natureza de patrimônio histórico-cultural dos bens pela Assembleia Legislativa, tampouco do interesse público em determinar o tombamento, mas somente a aceitação de uma lista proveniente do conselho de classe. Sequer há especificação adequada dos bens tombados, uma vez que em muitos itens não há indicação de endereço pormenorizado ou do ano de construção”, afirma a ADI.

O Executivo pede liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, requer que a norma seja declarada inconstitucional. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica.

Conservação da história
Autor da lei, o deputado Bosco Saraiva disse que a ação do governo é lamentável. “Recentemente o prédio do Tribunal Regional Eleitoral, que está listado nas obras de Severiano, seria modificado. Por pouco isto não aconteceu. É preciso que a gente se mova no sentido de preservar a memória da nossa cidade e a lei aprovada pela Aleam nos permite isso. Uma pena que o governo tendo tanta coisa para cuidar, vá se preocupar com uma lei tão importante para a preservação da memória da nossa cidade.”, relatou o deputado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Aleam.

ADI 5.670

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