Culpa no acidente

Dnit indenizará família de mulher que morreu atropelada em rodovia

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24 de março de 2017, 13h35

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes terá que indenizar a família de uma mulher que morreu atropelada na BR-373 em dezembro de 2010. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, houve omissão do órgão.

O acidente ocorreu no município de Candói (PR). Segundo o advogado da vítima, o carro vinha em alta velocidade e não conseguiu frear. A alegação é que por a estrada cortar zona urbana, deveria haver semáforo temporizado, lombadas eletrônicas, radares e passarelas exclusivas para pedestres na região.

A família ajuizou ação na Justiça Federal de Guarapuava (PR) pedindo indenização por danos morais e materiais. A sentença foi procedente e o Dnit recorreu ao tribunal. Conforme o órgão, a responsabilidade deveria ser atribuída exclusivamente à vítima, que teria atravessado sem cuidado.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, embora a vítima possa ter agido descuidadamente, houve omissão por parte do Dnit, existindo ligação entre a falta de sinalização na via e a ocorrência do acidente. “É evidente que houve omissão do réu quanto à instalação de passarela, semáforo ou mesmo faixas de pedestres, que poderiam ter evitado o acidente que culminou com a morte”, avaliou.

A desembargadora observou que de acordo com a perícia, os pedestres atravessam a rodovia federal aleatoriamente, tendo constatado o perito que "de forma alguma a travessia da BR no perímetro urbano faz-se de forma segura".

O Dnit terá que pagar R$ 200 mil de danos morais a ser rateado entre o marido e os três filhos do casal. Relativamente aos danos materiais, a família receberá uma pensão mensal de 2/6 do salário mínimo, cessando para os filhos ao completarem 25 anos e para o marido na data em que a vítima completaria 73. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do acidente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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