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MS pede ressarcimento da União por despesas com presos por tráfico

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23 de março de 2017, 11h32

O governo de Mato Grosso do Sul quer ser ressarcido pela União pelos gastos que o estado tem com a captura e prisão de pessoas por tráfico de drogas, armas e munições. Em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o estado alega que, por sua posição geográfica, de fronteira com o Paraguai e com a Bolívia, tem contribuído no controle, fiscalização e punição de tais crimes, cuja competência para investigar é da Polícia Federal, sem que seja compensado por isso.

Segundo a Procuradoria-Geral de Mato Grosso do Sul, essa atuação é eficaz na promoção da segurança pública e do devido processo legal. Contudo, os acusados são processados e julgados no estado, ou seja, no distrito da culpa.

Porém, precisando de mais recursos para a ampliação do sistema penitenciário estadual, o estado decidiu cobrar o ressarcimento das despesas de custeio na custódia e manutenção de presos condenados pela Justiça Federal e daqueles que cometeram delitos transnacionais, ainda que tenham sido julgados pela Justiça estadual.

O estado pede a concessão de liminar que obrigue a União a repassar mensalmente aos cofres do Mato Grosso do Sul a quantia de R$ 10,6 milhões, levando-se em conta que a manutenção de cada preso custa R$ 3,6 mil por mês.

A quantia será revertida ao Fundo Penitenciário do Estado do Mato Grosso do Sul. No mérito, o estado pede que o STF julgue a ação procedente para condenar a União ao pagamento de valores a serem liquidados no momento processual oportuno, limitados a cinco anos do ajuizamento da ACO.

Pede ainda que o ressarcimento mensal das despesas permaneça enquanto perdurar a omissão da União em construir presídios federais capazes de receber a população carcerária de sua responsabilidade no estado. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Escudo
“O estado, além de atuar como verdadeiro ‘escudo’ para as demais unidades da federação, dependendo de seus recursos orçamentários e os esforços de seu quadro de pessoal próprio (da área de segurança pública) para o combate ao tráfico de entorpecentes, armas e munições, acaba por arcar sozinho com os custos de operação e manutenção dos presos ligados a delitos transnacionais, sem que haja qualquer contraprestação ou específica ação da União na guarda de tais presos”, argumenta.

Segundo a petição inicial, não se trata de simples questão econômica ou financeira, mas de questão constitucional de "alta relevância" para o equilíbrio da relação federativa entre o Mato Grosso do Sul e a União. Dados apresentados na ação revelam que o sistema prisional estadual dispõe de 7.327 vagas, mas há 16.224 presos. Do excedente, 7.246 são advindos do tráfico de drogas e armas, segundo dados de dezembro de 2016.

Ainda conforme a procuradoria estadual, essa postura “indiferente e omissiva” da União se mantém há décadas, em prejuízo à segurança pública dos cidadãos do estado, aos direitos do presos e também ao patrimônio e ao orçamento público estadual.

A ação ressalta que a recente decisão do STF que reconheceu o direito de presos em situação degradante à indenização do Estado também terá efeitos orçamentários. O caso julgado (no RE 580.252) ocorreu justamente num presídio de Corumbá (MS).

Divisão de competências
Na ACO, o estado observa que a Lei 5.010/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, dispõe em seu artigo 85 que enquanto a União não possuir estabelecimentos penais, a custódia de presos à disposição da Justiça Federal e o cumprimento de penas por ela impostas será feita nos estados e no Distrito Federal.

“Registre-se que essa lei foi publicada no DOU de 1º/06/1966, há mais de 50 anos”, enfatiza o estado, acrescentando que, até dezembro de 2013, a União dispunha de apenas quatro presídios federais, que abrigavam 358 presos, enquanto o sistema penitenciário nacional possuía, à época, 1.424 unidades prisionais, onde estavam 579.423 detentos.

Drogas e prisões
A revista eletrônica Consultor Jurídico publicou em fevereiro uma série de reportagens e entrevistas sobre a relação entre a guerra às drogas e a superlotação dos presídios. O especial teve como motivação a onda de rebeliões e massacres em presídios no início de 2017.

Os textos do especial, que podem ser encontrados neste link, apontam que a repressão às drogas não reduziu o uso e comércio delas, apenas gerou encarceramento em massa e mais violência. Nesse combate, os acusados têm seu direito de defesa rebaixado, e o depoimento dos policiais, muitas vezes, é o que embasa as condenações, conforme

ACO 2.992

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