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Depois de quebrar sigilo, Sergio Moro recua em caso de fontes de blogueiro

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23 de março de 2017, 15h48

O juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a fonte de informações sigilosas divulgadas pelo Blog da Cidadania, de Eduardo Guimarães, sejam retiradas de um inquérito que investiga violação de sigilo funcional. Em despacho desta quinta-feira (23/3),  magistrado afirma que as fontes já eram conhecidas, e que na verdade quer saber se Guimarães comunicou investigados que eles seriam alvo de quebra de sigilo fiscal.

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"Um verdadeiro jornalista não revelaria jamais suas fontes", diz Moro para justificar que blogueiro não é jornalista.

A decisão é um passo atrás em relação a dois despachos da terça-feira (21/3). Nele, Moro havia determinado a apreensão de documentos, computadores, HDs e celulares de Eduardo Guimarães para que fossem descoberta suas fontes de informação. O Blog da Cidadania havia divulgado que o ex-presidente Lula seria alvo de condução coercitiva que a Polícia Federal  cumpriria mandado de busca e apreensão na sede do Instituto Lula.

No despacho desta terça, Moro determina que qualquer identificação das fontes de Guimarães sejam retiradas do depoimento dele, “embora ele não tenha sido forçado” a revelá-las. “A exclusão não abrange elementos probatórios relativos à divulgação, em princípio indevida, da decisão judicial aos próprios investigados”, conclui o juiz. De acordo com ele, o inquérito em que Eduardo Guimarães está envolvido apura “embaraços à investigação” no fato de investigados em outro inquérito terem sido informados de decisão judicial sigilosa.

Sergio Moro afirma que “a definição do jornalista e a extensão do sigilo da fonte são conceitos normativos sujeitos à interpretação”.

De fato, é o inciso XIV do artigo da Constituição Federal quem diz que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. E foi o Supremo Tribunal quem definiu que “jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão”, conforme consta da ata do recurso em que o tribunal decidiu que jornalistas não precisam de diploma universitário para exercer a profissão.

Para Moro, no entanto, Eduardo Guimarães não é jornalista e suas fontes não têm direito a sigilo: “Não desconhece este julgador que a profissão de jornalista pode ser exercida sem diploma de curso superior na área. Entretanto, o mero fato de alguém ser titular de um blog na internet não o transforma em jornalista”.

Ele conta que Eduardo Guimarães contou, no depoimento, “sem qualquer tipo de coação”, quem passou as informações para que ele as publicasse. “Um verdadeiros jornalista não revelaria jamais sua fonte.”

Como provas, Sergio Moro apresenta o fato de o Blog da Cidadania ter veiculado um banner de um candidato a vereador pelo PCdoB. Isso “levou à conclusão” de que Guimarães usa seu blog “somente para permitir exercício de sua própria liberdade de expressão”, o que não seria jornalismo, na definição do magistrado.

O advogado de Guimarães, Fernando Hideo Lacerda, critica o despacho, que ele considera “sem efeito prático”. “Já foi violado o sigilo telefônico do Eduardo, viu com quem ele entrou em contato. Violou o sigilo telemático do Francisco e da Rosicler [fontes]. Já violaram tudo. Então de que adianta retirar o depoimento do processo?”.

Sem necessidade
O advogado informa que pedirá a nulidade do depoimento de Eduardo Guimarães, que ele considera ilegal. Em nota publicada em seu perfil no Facebook, Fernando Hideo Lacerda afirma que o depoimento de seu cliente foi desnecessário, já que o sigilo telefônico de Guimarães já havia sido quebrado.

No despacho desta terça, Moro conta que havia indeferido pedidos de quebra de sigilo telefônico, mas decidiu permitir, "diante da insistência" da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Por meio dessas medidas, acredita Hideo, foi que os investigadores descobriram quem foram as fontes de seu cliente. Portanto, diz ele, não haveria necessidade de se manter no processo o depoimento do blogueiro.

Na postagem no Facebook, Hideo afirma que o indeferimento da quebra de sigilo é prova de que Moro decretou uma ordem que sabia ilegal. E que torna falsa a afirmação, feita pelo juiz no despacho, de que foi Eduardo Guimarães quem revelou suas fontes.

Clique aqui para ler o despacho do juiz Sergio Moro

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