Cemig perde disputa de usina no STF, e governo prevê ganhar R$ 3,5 bilhões
22 de março de 2017, 19h48
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, derrubou liminar que ele próprio assinou em 2015 em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e retomou os efeitos de acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou o direito de a empresa prorrogar o contrato de concessão da hidrelétrica de Jaguara (no Rio Grande, divisa entre Minas Gerais e São Paulo).
O governo federal já fez as contas e espera ganhar R$ 3,5 bilhões com o leilão da usina ainda neste ano. O valor deve ajudar na tentativa de cobrir um rombo de R$ 58,2 bilhões no orçamento, segundo declarou nesta quarta-feira (22/3) o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
A concessão de Jaguara venceu em 2013, mas a Cemig continuou à frente da hidrelétrica porque conseguiu liminar favorável no STJ. Ao julgar o mérito, porém, a 1ª Seção da corte negou o pleito de prorrogação.
A Cemig recorreu ao STF, buscando dar efeito suspensivo ao recurso. A empresa sustentou que corria o risco de ser obrigada a devolver a sua concessão ou operar a usina em bases distintas das pactuadas em seu contrato de concessão.
Na época, Dias Toffoli marcou audiência de conciliação entre Cemig e União, mas as conversas não chegaram a nenhum resultado. O ministro assinou então liminar para suspender a decisão do STJ. Nesta terça-feira (21/3), porém, ele entendeu que a companhia passou a ficar em posição distinta das demais concessionárias de energia elétrica.
De acordo com o relator, a prorrogação contratual é, por sua própria natureza, elemento de ajuste que se submete à apreciação discricionária da administração pública, conforme a Lei 12.783/2013. “Nesse passo, nem mesmo eventual disposição contratual em sentido contrário — o que não vislumbro ocorrer no caso dos autos —, poderia se sobrepor às previsões legislativas”, escreveu o ministro.
Cabo de guerra
As partes ainda disputam a concessão de outras duas usinas em Minas Gerais: São Simão e Miranda. A Cemig ainda tem liminares que a mantém no comando dos empreendimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Brasil.
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AC 3.980
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