Primeiro grau

Luis Felipe Salomão mantém decisões que decretaram prisão de Sérgio Cabral

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21 de março de 2017, 16h36

Por entender que as decisões que decretaram a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) tratam de fatos diferentes dos investigados pelo Superior Tribunal de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão julgou improcedente reclamação de Cabral na qual era alegada usurpação de competência do STJ pelos juízes da 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná e da 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro.

Com a decisão, continuam válidos os atos praticados pelos juízes de primeiro grau, entre eles a decretação da prisão preventiva do ex-governador. Sergio Cabral e sua mulher, Adriana Ancelmo, estão presos no Rio de Janeiro desde novembro de 2016 suspeitos de chefiar um suposto esquema de propinas. Quando foi preso, o peemedebista foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Para Cabral, os magistrados não poderiam ter recebido nem dado andamento a procedimentos investigatórios — inclusive com ordem de prisão — que tratam de fatos já investigados no STJ. Além disso, a defesa sustentou que os juízos não levaram em consideração o fato de as denúncias também envolverem um conselheiro do Tribunal de Contas do Rio, citado em depoimento como recebedor de vantagem econômica, assim como a possível participação do atual governador do estado, Luiz Fernando Pezão, o que também atrairia a competência do STJ, já que ambos têm foro privilegiado.

Em resposta, a 13ª Vara Federal de Curitiba afirmou que a ação penal tem por objeto somente as condutas de corrupção e lavagem de dinheiro relativas à suposta propina paga a Cabral no contrato entre a Petrobras e a Andrade Gutierrez para obras de terraplanagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Foi informado, ainda, que as cópias dos depoimentos de dirigentes da Andrade Gutierrez relativamente aos crimes investigados foram enviadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Objetos diferentes
O juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro informou que, enquanto o inquérito do STJ tem como objeto condutas relativas ao recebimento de vantagens indevidas das empreiteiras Skanska, Alusa, Tecnit e Consórcio Conpar (formado pela OAS, Odebrecht e UTC), que seriam responsáveis pela execução das obras do Comperj, o inquérito no Rio tem como objeto supostos crimes envolvendo o recebimento de vantagem indevida das empreiteiras Carioca Engenharia e Andrade Gutierrez.

Estas duas empresas foram responsáveis pela execução de grandes obras na cidade do Rio de Janeiro, como reforma dos estádios que sediaram as partidas da Copa do Mundo de 2014, a construção do Arco Metropolitano e a urbanização de grandes comunidades carentes na cidade — PAC Favelas, custeado com recursos federais.

Ao analisar os documentos juntados e as informações prestadas, o ministro Luis Felipe Salomão reconheceu que os objetos dos instrumentos investigatórios tratam de fatos distintos. “Penso seja inviável pretender-se o reconhecimento de usurpação de competência por atos diversos daqueles investigados no inquérito sob minha relatoria por juízos outros, envolvendo fatos distintos e que não se identificam”, disse o relator.

O ministro citou ainda parecer da Procuradoria-Geral da República que concluiu que os fatos narrados no inquérito não podem ser imputados ao atual governador Pezão e que, ainda que viesse a ser comprovada eventual participação, haveria o desmembramento do inquérito em relação aos que detêm foro por prerrogativa de função. Em relação a Pezão, a PGR pediu o arquivamento do inquérito.

Hoje, além desses dois pedidos de prisão de Sérgio Cabral, há uma terceira decisão decretando a prisão preventiva do ex-governador. Desta vez na mesma decisão que decretou a prisão do empresário Eike Batista.

Cabral, que é reu em quatro ações penais, já foi denunciado seis vezes pelo Ministério Público Federal. Na última, o MPF denunciou o ex-governador por 25 crimes de evasão de divisas, 30 crimes de lavagem de dinheiro e 9 crimes de corrupção passiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Rcl 33.150

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