"Dono da bola"

Ministério Público abandona júri e julgamento de Nenê Constantino é adiado

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21 de março de 2017, 18h37

O julgamento do fundador da companhia aérea Gol, o empresário Nenê Constantino, acusado de homicídio, foi interrompido nesta segunda-feira (20/3) porque o Ministério Público abandonou o júri. Sem a participação da acusação, o juiz João Marcos Guimarães Silva, que preside o Tribunal do Júri de Taguatinga, no Distrito Federal, teve de suspender a sessão e remarcou a retomada do julgamento para o dia 8 de maio.

O promotor Marcelo Leite se recusou a permanecer na sessão porque não teve um pedido atendido pelo juiz. O MP exigia que documentos apresentados pela defesa não fossem anexados ao processo ou que, caso o juiz permitisse a junção dos documentos, o júri fosse adiado. Nenhum dos pedidos foi atendido. O promotor, então, disse que não permaneceria na sessão.

Leite disse lamentar a decisão e afirmou que não teve tempo hábil para analisar as novas informações levadas pela defesa. E que não faria um “julgamento às cegas”. Ele afirmou ter comunicado o fato à Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e ter apoio para deixar o júri.

Nenê Constantino é acusado de ser o mandante do assassinato de Márcio Leonardo de Souza, líder de uma associação de moradores que morava em uma garagem da Viação Pioneira, de propriedade do empresário. Constantino é réu ao lado de outros quatro acusados pelo homicídio.

A defesa de Constantino, feita pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini, de fato juntou ao processo um grande volume de documentos na semana passada. O juiz observou, na decisão, que a junção foi feita dentro do prazo legal e que não há na lei restrição ao número de papéis que possam ser apresentados. Logo, de acordo com ele, não haveria motivo para adiar o júri.

Bottini insistiu para que o julgamento fosse nesta segunda. A defesa do empresário ressaltou que anexou ao processo documentos indispensáveis para que o caso seja julgado com Justiça. Foram 19 volumes, mas “nada que possa ficar fora dos autos sem que seja prejudicado o direito à ampla defesa”, afirmou o advogado do empresário.

“A defesa juntou documentos na maior parte públicos e indispensáveis para o julgamento. Não há nenhuma cópia de algo que já constava dos autos”, disse o advogado. Bottini também afirmou que a defesa foi obrigada a anexar os documentos porque a acusação insiste em falar que Constantino já foi acusado de tentativa de homicídio, mas não esclarece que foi absolvido, justamente em um tribunal do júri. 

A defesa fez referência ao artigo 479 do Código de Processo Penal. A regra permite que quaisquer documentos sejam juntados aos autos pelas partes com antecedência mínima de três dias úteis da data do julgamento. A defesa considera os documentos relevantes para provar a inocência de Constantino. E sem anexá-los ao processo não poderia fazer referência a eles.

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