Execução no Rio

Júri absolve um PM e condena outro por morte de filho de dançarino

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21 de março de 2017, 15h35

Um policial militar foi absolvido e outro condenado pela morte de Carlos Eduardo de Jesus, o Dudu de Jesus, filho do coreógrafo Carlinhos de Jesus. O julgamento foi no I Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Os jurados entenderam que o PM André Pedrosa não teve participação no crime, como sustentava a acusação, mas Miguel Ângelo, sim.

A vítima foi morta em novembro de 2011, ao sair do show de um grupo do qual era integrante em uma casa noturna em Realengo, Zona Oeste do RJ. Ele foi assassinado por dois homens em uma moto. A investigação indica que os tiros foram disparados pelo carona contra as costas da vítima.

Segundo alegava a acusação, Pedrosa foi à casa de show monitorar a vítima e passar informações para Miguel Ângelo, acusado de ser o executor do crime. As defensoras Bernardett Cruz Rodrigues e Adrienne Gregory, titulares do I Tribunal do Júri e que responderam pelas defesas de Pedrosa e Ângelo, alegaram a inocência deles.

Ângelo, no entanto, foi condenado  a 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado. A Defensoria recorreu da decisão condenatória no próprio plenário do júri.

Absolvição e condenação
Com relação à Pedrosa, a Defensoria argumentou que ele era um frequentador do estabelecimento. Ao contrário do que alegava o Ministério Público, o policial não foi à casa de shows no dia do crime para acompanhar a vítima e passar informações a Ângelo. Segundo depoimento prestado pelo gerente do estabelecimento, Pedrosa era cliente do local havia mais de um ano.

A acusação sustentou que Pedrosa fez duas ligações, quatro horas antes do crime, para o corréu Ângelo, a fim de informá-lo sobre a localização da vítima. No entanto, a defensora Bernardett, utilizando-se da prova de quebra de sigilo de dados, demonstrou a ocorrência de diversos contatos telefônicos entre Bruna Florêncio e Marlon Soares, ex-policial militar, que também responde pelo crime. Bruna era namorada da vítima, mas teria tido um envolvimento com o ex-agente.

“As ligações entre Bruna e o ex-policial ocorreram ao longo de todo o dia e se repetiram minutos antes do assassinato. Também foi registrada uma ligação de Marlon para a jovem na manhã seguinte ao crime para saber se ela estava bem. A defesa comprovou a ligação entre os dois após constatar, também por meio da quebra do sigilo de dados, a existência de mais de 200 telefonemas entre ambos em menos de 20 dias”, afirmou a defensora.

Além disso, a defesa destacou que o telefonema feito por Pedrosa a Ângelo, citado pelo MP, decorria do fato de serem amigos, pois ambos fizeram o mesmo curso de formação de policiais. Em razão desses fatos, o júri decidiu absolver Pedrosa por considerar que ele não participou do crime.

A defensora Adrienne, representando Ângelo, disse que, ao contrário do alegado pelo Ministério Público, o acusado se manteve em casa após sair da universidade, no bairro de Padre Miguel. Ela demonstrou, por meio da localização indicada pelas antenas de telefonia, que ele não esteve presente no local do crime. A permanência do acusado em casa também foi comprovada pelo depoimento de uma testemunha, que estava na casa dele no dia do homicídio.

Diante das provas apresentadas, a defensora recorreu da condenação de Miguel Ângelo ainda no próprio plenário. O recurso agora será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que poderá anular o julgamento, o que acarretaria novo júri. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

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