Disputa política

Ex-AGU, Medina Osório reafirma direito da PF de fechar acordos de delação

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21 de março de 2017, 18h22

Delação premiada é uma forma de produzir provas e, por isso, os delegados da Polícia Federal devem ter o direito de utilizar esse recurso. Quem defende é o advogado Fábio Medina Osório, que durante os primeiros meses do governo Temer foi advogado-geral da União. Ele falou para uma plateia de delegados da PF nesta terça-feira (21/3) em palestra no congresso da associação nacional da categoria, em Florianópolis.

O assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal. Isso porque o procurador-geral da República Rodrigo Janot contesta pontos da lei 12.850/2013, que regula a delação e permite que delegados firmem acordos de delação. Na ADI 5.508, ele defende que apenas o Ministério Público tenha essa prerrogativa. A relatoria da ação está com o ministro Marco Aurélio. No momento estão sendo feitos os pedidos de amici curiae

"Para o Janot, o MP é o único que deve ter a competência pois é o único ente do Estado que tem lado, que é parte, que busca a condenação. Mas eu vejo de outra forma.Acho que a pretensão punitiva pertence ao Estado e nesse contexto o delegado tem o direito e a competência para produzir provas, que é o que faz a delação”, disse Medina.

Ele ressaltou que tinha essa posição quando chefiou a AGU, entre maio e setembro de 2016. De volta à advocacia privada e dando aulas, Medina diz a única razão para esse debate pelo protagonismo da delação premiada é uma disputa por espaço político. “A atuação da PF nas delações é fundamental. Não podemos ter uma instituição que tenha exclusividade nesse processo. No fim, é como impedir a PF de investigar, o que é absurdo”, finalizou Medina.

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