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Curso de formação de juízes inclui aulas de Direito Eleitoral no currículo

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21 de março de 2017, 10h41

Os cursos de formação inicial de magistrados passarão a ter em sua grade um módulo sobre Direito Eleitoral. A definição foi feita pelo Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Além disso, o conteúdo também será incluído nos cursos de formação continuada. As mudanças alteram a redação da Resolução Enfam 2/2016, que dispõe sobre os programas de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

A duração do novo módulo será de 24 horas-aula, ministradas em três dias, e não impactará na carga horária total do curso de formação inicial, que permanecerá com as atuais 480 horas. Competirá à Enfam fazer o credenciamento do módulo, mediante análise prévia da Escola Judicial Eleitoral (EJE), vinculada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A proposta foi apresentada pela diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e aprovada, por unanimidade, pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques, Og Fernandes e Jorge Mussi, pelo desembargador federal Nino Toldo (Ajufe) e pelo desembargador estadual Cláudio Luís Braga dell’Orto (AMB).

Outras alterações
O novo módulo será oferecido quando o curso de formação inicial ocorrer durante o último quadrimestre do ano anterior às eleições e o primeiro quadrimestre do ano eleitoral, conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica TSE 15/2016, firmado entre o TSE e a Enfam.

Também foram alterados outros dispositivos da resolução relativos ao prazo para o encaminhamento dos planos anuais pelas escolas; preferência do módulo nacional para anteceder o módulo local no curso de formação; fim da regulamentação, pela Enfam, do programa de acompanhamento dos magistrados vitaliciandos; e prazo de 24 meses para o cômputo anual de 40 horas-aula exigidas para a promoção na carreira. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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