Credores e fiscais

Fim da recuperação do Grupo Mangels reafirma nova jurisprudência da área

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20 de março de 2017, 21h32

Uma nova tendência vem se consolidando no Direito Empresarial em São Paulo. Os juízes têm encerrado os processos de recuperação judicial após passados os 24 meses da homologação da assembleia. É o que manda a lei, mas até pouco tempo atrás o normal era que esse prazo fosse estendido. O recente encerramento do processo de recuperação judicial do Grupo Mangels é um exemplo: foram menos de 40 meses entre abertura da ação, convocação e votação da assembleia e encerramento do processo.

A resistência contra o encerramento do processo em geral é dos credores, que temem não receber. Mas a jurisprudência que está sendo criada no Tribunal de Justiça de São Paulo é de que se aos dois anos de prazo a empresa estiver cumprindo o plano aprovado na assembleia, o processo se encerra. O administrador judicial termina seu trabalho e também tem fim a fiscalização do Judiciário.

“Os credores não perdem nada, já que em qualquer momento eles podem ir ao Judiciário e mostrar que o plano de recuperação não está sendo cumprido. Nesse caso, se for provado, o juiz irá decretar a falência da empresa. As companhias, na grande maioria dos casos, não irão descumprir o acordo, pois é do interesse dela continuar operando”, afirma o advogado Renato Mange, responsável pela defesa do Grupo Mangels no processo de recuperação.

O encerramento do processo gera economia para a empresa, que deixa de gastar com o administrador judicial, e para o Judiciário, que deixa de ter que gastar recursos financeiros e humanos com mais um caso.

O caso do Grupo Mangels foi julgado por Marcelo Barbosa Sacramone, juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial. Em sua decisão, ele ressalta que o credor assume um novo papel após o fim do processo de recuperação judicial.

“O posicionamento de que o período de dois anos de fiscalização conta-se a partir da concessão da recuperação judicial, além de ter respaldo no texto legal, impede que o processo continue eternamente. A fiscalização do cumprimento do plano, por seu turno, continuará a ser feita, só que pelos credores, os quais, novamente reitero, concordaram com as modificações propostas e com o fato de que o descumprimento anterior não era relevante para a convolação em falência ao aprovarem o plano de aditamento”, afirma Sacramone.

O julgador explicou que o encerramento apenas significa que a empresa cumpriu suas obrigações como previstas no plano durante o prazo legal e que nenhum possível recurso à Justiça foi prejudicado. 

Clique aqui para ler a decisão. 

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