Documentos perdidos

Prova testemunhal basta para provar danos com barragem rompida, diz STJ

Autor

19 de março de 2017, 7h54

A prova testemunhal é suficiente para comprovar prejuízos decorrentes do rompimento de barragem, já que não há como exigir outros documentos de quem perdeu todos os pertences no alagamento. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do estado da Paraíba, que queria se isentar de indenizar uma mulher vítima da barragem de Camará, em 2004.

JFPB
Rompimento da barragem de Camará deixou mortos e alagou casas, em 2014.
JF-PB

O governo paraibano chegou a conseguir decisão favorável em segundo grau, mas o relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, atendeu pedido da autora e declarou que o acórdão ia no sentido contrário à orientação jurisprudencial da corte.

O estado tentou derrubar a decisão monocrática, alegando que o STJ não poderia reexaminar provas. Mas o colegiado entendeu, por unanimidade, que reconhecer a prova testemunhal não viola a Súmula 7 da corte, que permite nova análise desses elementos.

Como apontou o relator, a tese já é comum nas turmas que compõem a 1ª Seção. Conforme ferramenta Pesquisa Pronta, que reúne julgados do STJ com base em temas relevantes, há pelo menos 29 acórdãos com o mesmo entendimento desde 2014.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.435.611

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!