Cartel do cimento

Liminar no TRF-1 suspende efeitos de condenação do Cade

Autor

19 de março de 2017, 12h34

O desembargador Souza Prudente, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu liminarmente o efeito de todas as condenações que a empresa Itabira sofreu em processo julgado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica em caso que analisou a formação de cartel na indústria de cimento.

Em julho de 2015, a fabricante de cimentos Itabira conseguiu suspender na Justiça Federal a multa de R$ 411 milhões que o Cade aplicou contra ela em condenação por formação de cartel. A defesa da empresa é feita pelo escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados

Na condenação do Cade, de julho de 2015, além das multas, as empresas que formavam o cartel tinham um ano para vender ativos à concorrência.

Como o juiz de primeira instância não estendeu em sua decisão as suspensões para as outras condenações ao analisar embargos de declaração da Itabira, a defesa decidiu recorrer ao TRF-1. Agora, caberá à 5ª Turma daquele tribunal analisar o mérito da questão e decidir se mantém o que foi decidido pelo relator.

O desembargador concordou com os argumentos da empresa, de que existe o risco de danos irreversíveis caso as penalidades sejam aplicadas antes do pronunciamento judicial a respeito da sua legitimidade ou não, principalmente se levar em conta que a multa já foi suspensa pelo juízo.

O cartel envolvia também as empresas Votorantim, Holcim e InterCement. Somadas, as multas chegaram a R$ 3,1 bilhões. Conforme a decisão do Cade, que se deu em processo administrativo, as empresas fixaram preços e dividiram regionalmente os mercados de cimento e de concreto no Brasil. Além disso, alocaram clientes de forma concentrada e impediram também a entrada de novos concorrentes no mercado. 

A decisão do Cade fala ainda em promoção de ações para combater concorrentes que não participavam do cartel, prejudicando suas imagens, e alteração de normas técnicas sobre cimento e concreto para elevar artificialmente as barreiras à entrada nesses mercados. 

0008516-48.2017.4.01.0000
08012.011142/2006-79 (processo no Cade)
  

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!