Mais fácil e prático

TSE lança sistema digital de prestação de contas anual para partidos

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18 de março de 2017, 12h51

O Tribunal Superior Eleitoral lançou um sistema digital de prestação de contas anual. A partir do exercício 2017, os partidos políticos deverão enviar suas prestações de contas por meio dessa nova ferramenta, que vai funcionar em conjunto com o Processo Judicial Eletrônico.

O relatório de todas as receitas e despesas feitas a partir do dia 1º de janeiro deste ano deverão ser entregues até o dia 30 de abril de 2018, conforme prevê a legislação eleitoral. Os partidos poderão atualizar o envio das informações mês a mês ou enviar todas de uma só vez.

A prestação de contas anual deve ser apresentada por todos os partidos independentemente de ano eleitoral ou não. Ela é equivalente à declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, que todo cidadão entrega à Receita Federal. No caso dos partidos, eles precisam informar à Justiça Eleitoral tudo o que foi arrecadado e gasto no último ano, especialmente com os recursos oriundos do Fundo Partidário.

Os diretórios nacionais enviam as prestações de contas ao TSE e os diretórios regionais aos Tribunais Regionais Eleitorais, assim como os diretórios municipais devem entregar aos cartórios eleitorais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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