HC negado

STJ cassa liminar que garantia liberdade a advogado investigado

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18 de março de 2017, 13h33

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou uma liminar e, no mérito, negou pedido de Habeas Corpus feito em favor do advogado Sandro Rovani, preso preventivamente em operação que investiga fraudes em contratos e outras irregularidades na prefeitura de Ribeirão Preto, no interior paulista.

Rovani foi preso na segunda fase da operação, denominada “mamãe noel”, em alusão às benefícios que a então prefeita do município, Dárcy Vera, estaria repassando aos aliados. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo, o advogado teria forjado a intermediação de um contrato de prestação de serviços, com pagamento de mais de R$ 45 milhões a título de honorários.

Por maioria, os ministros entenderam que não há ilegalidades ou falta de justificativa no segundo decreto de prisão expedido contra Rovani. Ele já havia sido preso em setembro de 2016, e solto por liminar concedida pelo STJ em outubro. Após o novo decreto prisional, a defesa obteve uma segunda liminar no STJ, em dezembro. Agora, ao analisar o mérito do HC, os ministros decidiram pela validade da prisão do advogado, cassando a liminar e determinando seu retorno à preventiva.

O autor do voto vencedor, ministro Rogerio Schietti Cruz, lembrou que depois da expedição do primeiro decreto de prisão, a situação do réu mudou consideravelmente. Após delação premiada de um dos investigados, Rovani foi acusado de ter falsificado atas do sindicato de servidores do município, o que teria possibilitado o pagamento dos R$ 45 milhões em honorários.

Outro ponto destacado pelo ministro para rejeitar o pedido de HC é que, conforme salientou o Tribunal de Justiça de São Paulo, grande parte das quantias desviadas não foi localizada até agora, o que aumenta o risco de fuga ou de interferência na instrução criminal.

“Não me parece congruente falar que a prisão encontra âncora apenas em suposições ou conjecturas, tampouco que medidas cautelares diversas da prisão possam, de fato, atender aos fins colimados com a constrição extrema: resguardar os bens jurídicos que se almeja tutelar ou pôr termo a todos os riscos mencionados pelo juízo de origem”, disse o ministro.

No julgamento, ficou vencido o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que votou pela concessão do HC para substituir a prisão por medidas cautelares alternativas. Com o resultado, o ministro Schietti passará a ser o relator deste processo.

A operação investiga um suposto esquema organizado a prefeitura de Ribeirão Preto para fraudar licitações. Os investigadores estimam que as fraudes foram superiores a R$ 203 milhões. Além das licitações, a operação investiga também irregularidades no pagamento de contratos, incluindo o que teria favorecido Sandro Rovani. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 382883

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