Ranking de Notícias

Derrota do governo sobre ICMS no PIS/Cofins foi destaque da semana

Autor

18 de março de 2017, 9h47

No cabo de guerra fiscal entre governo e contribuintes, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Por 6 votos a 4, o Plenário concluiu julgamento sobre o caso e entendeu que o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento e, por isso, o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias. A corte não definiu a partir de quando vale o entendimento (modulação dos efeitos), porque isso não foi solicitado na inicial. A Fazenda Nacional calcula que a União deixará de arrecadar R$ 250 bilhões. Clique aqui para ler a decisão e aqui para ler a análise de advogados.

Honorários de sucumbência
A 1ª Turma do Supremo definiu que, nas reclamações — ajuizadas para tentar preservar competência e decisões de determinado tribunal —, a parte vencida pode ser obrigada a pagar honorários de sucumbência nos casos ajuizados a partir da vigência do novo Código de Processo Civil. Os ministros afirmaram que, se antes os precedentes do tribunal viam o beneficiário do ato reclamado somente como interessado (artigo 15 da Lei 8.038/1990), o CPC de 2015 instituiu o contraditório obrigatório e tornou imprescindível citação do beneficiário do ato reclamado. Clique aqui para ler a notícia.

Radiografia da “lava jato”
Levantamento exclusivo da revista eletrônica Consultor Jurídico resume as 26 sentenças assinadas desde que a operação “lava jato” teve início, há três anos, e aponta que mais de 200 pessoas foram denunciadas, 92 condenadas e 29 absolvidas na 13ª Vara Federal de Curitiba. O juiz Sergio Moro assinou duas sentenças em 2014; 13 em 2015, oito em 2016 e três neste ano. A mais rápida foi proferida em quatro meses. Pelo menos oito já tiveram o mérito analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, todas com alguma reforma. Clique aqui para ler a notícia.

Lei dos 10%
A gorjeta dada aos empregados de bares, hotéis e restaurantes terá de percorrer um caminho mais longo para chegar ao bolso dos trabalhadores. O presidente Michel Temer sancionou sem vetos a Lei 13.419, que incorpora a taxa adicional ao salário dos funcionários. Na prática, o empregador deve pagar impostos sobre a gorjeta e o empregado receberá o que sobrar após os descontos previstos na lei. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
Os advogados Nelson e Guilherme Marcondes Machado defendem o fim dos créditos extraconcursais nos processos de recuperação judicial. Eles entendem que, sem esse privilégio, empresas em reabilitação teriam mais tempo para pagar suas dívidas e fôlego para retomarem a saúde financeira. Ainda segundo os dois, também é preciso alongar prazos para parcelamento de tributos e suspender as execuções contra a companhia assim que ela faz o pedido na Justiça. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 1 milhão de visitas e teve 1,6 milhão de visualizações de página entre os dias 10 e 16 de março. A quinta-feira (16/3) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 196,2 mil visitas.

O texto mais lido, com 48 mil acessos, foi sobre decisão que anulou provas encontradas em uma operação porque policiais vasculharam celulares dos presos, sem autorização. O juiz federal Ali Mazloum negou o uso de parte do conteúdo obtido a partir das conversas de WhatsApp nos telefones dos acusados, por violação à intimidade dos suspeitos. Ele reconheceu que a decisão pode gerar críticas sa opinião pública: “Em tempos de baixo comprometimento com a Constituição Federal, parece até mesmo politicamente incorreto falar em ilicitude de provas”. Clique aqui para ler a notícia.

Com 18,3 mil visitas, ficou em segundo lugar no ranking notícia sobre liminar que proibiu o governo Michel Temer (PMDB) de exibir propaganda sobre a reforma da Previdência. Para a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, os anúncios veiculados são antidemocrático, pois usam dinheiro público para defender caráter opinativo, sem cumprir o mero dever de informar. Ela fixou multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Clique aqui para ler a notícia.


As 10 mais lidas
Policiais causam anulação de provas por vasculharem WhatsApp sem autorização
Governo é proibido de exibir propaganda da reforma da Previdência
Senso Incomum: Frase “faça concurso para juiz” é (e) o que restou do processo penal
STF reconhece honorários de sucumbência em reclamações sob novo CPC
ICMS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins, define Supremo
Se INSS não paga auxílio ao trabalhador, empresa deve assumir encargos
Pensão por morte deve ser dividida em partes iguais entre viúva e ex-mulher
Senso Incomum: Os presos da “lava jato”, os índios, o voyeurismo e a atriz global
Advogados dizem que Moro não pode ignorar absolvição de Marisa Letícia
Devido a bônus, auditor fiscal declara-se impedido para elaborar parecer


Manchetes da Semana
Coisa julgada pode ser flexibilizada se dados falsos basearam decisão
PEC que cria filtro para recurso especial é aprovada na Câmara dos Deputados
ICMS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins, define Supremo
STF reconhece honorários de sucumbência em reclamações sob novo CPC
Recurso de revista deve citar trecho de decisão que causou questionamento
Preso tem direito de oferecer imóvel como pagamento de fiança, diz STJ
Multinacional é condenada em ação trabalhista mesmo sem ser parte
Aumento salarial de servidor obtido na Justiça tem de respeitar limites da LRF
Entrevista – Nelson e Guilherme Marcondes Machado: “Recuperação judicial seria mais eficaz com o fim dos créditos extraconcursais”
Falta grave de preso não afeta contagem do prazo para livramento condicional
Norma reconhece direito de advogado acessar investigações do Ministério Público

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!