Quinto constitucional

Decisão de Lewandowski garante vaga para advocacia no TRF-5

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18 de março de 2017, 17h21

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, manteve a disputa para preencher vaga do quinto constitucional no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife. Ele negou seguimento a um mandado de segurança do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedindo a suspensão do processo de escolha.

A decisão assegura uma vaga para a advocacia. Lewandowski entendeu que o pedido confrontava a jurisprudência dominante do tribunal. O STF já julgou que tribunais devem preencher vagas desse tipo com a classe que está em inferioridade, e não definir cadeiras específicas para representantes da advocacia e do Ministério Público.

Compõem a lista tríplice para escolha do presidente Michel Temer os advogados Silvana Rescigno Guerra Barretto (Pernambuco), Luciano Guimarães Mata (Alagoas) e Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho (Ceará). A cadeira ficou livre com a nomeação de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça. O TRF-5 definiu que a advocacia deveria ficar com a vaga, mas Janot pretendia que a cadeira deveria ser ocupada por um integrante do Ministério Público Federal.

Antes de ir ao Supremo, Janot apresentou ao TRF-5 pedido de reconsideração da decisão, mas a corte regional rejeitou os argumentos. Na ocasião, por maioria de votos, venceu o entendimento de que havia superioridade numérica de membros do MP nas vagas do quinto constitucional na ocasião em que Marcelo Navarro foi para o STJ.

A decisão chegou a ser levada ao Conselho Nacional de Justiça em procedimento de controle administrativo, mas a interpretação do TRF-5 foi mantida. O TRF-5, com sede em Recife, tem hoje 15 desembargadores federais, sendo três do quinto.

MS 34.523

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