Três anos depois

Veja como Sergio Moro condenou políticos nas 26 sentenças da "lava jato"

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17 de março de 2017, 7h26

Levantamento da revista eletrônica Consultor Jurídico resume as 26 sentenças assinadas pelo juiz Sergio Fernando Moro desde o início da operação “lava jato”, em março de 2014. Clique aqui para ler a reportagem completa ou navegue pela tabela abaixo:

NÚCLEOS
> EMPREITEIRAS
> POLÍTICOS
> AGENTES DE PARTIDOS
> AGENTES DA PETROBRAS
> DOLEIROS

>> NÚCLEO POLÍTICO

CPI EMBRIAGADA
Processo: 5022179-78.2016.4.04.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 5 meses (mai.2016 a out.2016)

Spacca
Denúncia: o ex-senador Gim Argello (PTB-DF) pediu propina a dirigentes de empreiteiras para deixar de convocá-los para depoimento durante os trabalhos de CPIs que investigaram crimes na Petrobras, em 2014. Tratado em mensagens de celular como “Alcoólico”, em trocadilho com o primeiro nome, Gim integrava duas comissões parlamentares (uma no Senado e outra mista), sendo vice-presidente da segunda, e contou com ajuda do filho e de auxiliares para as cobranças. O presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, repassou pelo menos R$ 350 mil a uma igreja católica em Tabatinga (DF), para atender interesses eleitorais do então senador. Ricardo Pessoa, dirigente da UTC Engenharia, e Walmir Pinheiro Santana, diretor financeiro da empresa, pagaram R$ 5 milhões por meio de doações eleitorais a partidos indicados por Argello. Executivos da empresa Toyo Setal fizeram doações acima de R$ 2 milhões, enquanto dirigentes da Engevix Engenharia e Camargo Corrêa também foram procurados, mas não pagaram nada.

Defesa: Gim Argello não viu provas de que as doações citadas eram pagamento de propina e disse que dirigentes das empreiteiras foram indiciados no relatório final da CPI da Petrobras. Pedidos de convocação de executivos, segundo ele, só foram rejeitados porque foram apresentados às vésperas do recesso parlamentar, em novembro de 2014, ou por acordo entre o governo e a oposição. Ele alegou ainda que, mesmo com vice-presidente da comissão parlamentar mista, não conseguiria sozinho impedir qualquer convocação. Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro Santana admitiram crimes em acordo de delação premiada. José Aldemário Pinheiro Filho, interessado na colaboração, também confessou participação.

Sentença: a imputação se baseia em robusta prova oral, incluindo tanto depoimentos de criminosos colaboradores como de outros acusados e testemunhas. É impossível que 12 dirigentes ou executivos de empreiteiras tenham se envolvido em conspiração para incriminar Argello indevidamente. Repasses à paróquia e as doações eleitorais (a quatro partidos: DEM, PR, PRT e PMN) realmente ocorreram e, nas trocas de mensagens telemáticas envolvendo dirigentes de empreiteiras, o teor e o uso da linguagem cifrada – inclusive o apelido Alcoólico para o ex-senador – deixam claro o caráter ilícito das tratativas.  Dentre os executivos que pagaram o valor, nenhum foi convocado para depor à CPI mista, o que já causa inegável surpresa. Embora coubesse a um colegiado analisar se chamaria alguém, Argello tinha posição privilegiada para prevenir a convocação. Enquanto as CPIs do mensalão e do orçamento, por exemplo, revelaram crimes de Estado, o então senador prejudicou os trabalhos das comissões e desprezou "tradição honrosa do Congresso".

Dois auxiliares do então senador foram acusados, mas não há prova suficiente de que soubessem de irregularidades. Quanto ao filho Jorge Afonso Argello Júnior, a falta de prova do agir doloso é ainda mais contundente. A denúncia também acusava integrantes do grupo Odebrecht de participarem do esquema, mas esse ponto foi rejeitado porque o MPF se baseou em apenas um depoimento, prova demasiadamente frágil.

Penas: Gim Argello – 19 anos de prisão, mais multa de R$ 1,5 milhão; José Aldemário Filho – 8 anos e 2 meses de prisão, mais multa de R$ 499,5 mil; Ricardo Pessoa – 10 anos e 6 meses de prisão; Walmir Pinheiro Santana – 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.


PRESTÍGIO CARO
Processo: 5023162-14.2015.4.04.7000

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Sentença reformada no TRF-4
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Tempo da denúncia até a sentença: 6 meses (mai.2015 a nov.2015)

Denúncia: o ex-deputado Luiz Argôlo é um dos políticos ligados ao PP que participaram de fraudes à licitação na Petrobras. Dos cerca de R$ 358 milhões repassados pela diretoria de Abastecimento da petrolífera, ele recebeu do doleiro Alberto Youssef ao menos R$ 1,7 milhão entre 2004 a 2014, por meio de entregas em espécie e depósitos bancários. Em troca, usou o mandato parlamentar e o prestígio político para facilitar a nomeação de gestores da Administração Pública Federal.

Defesa: Luiz Argôlo afirmou que só recebeu dinheiro de Youssef por ter vendido um imóvel ao doleiro. Alegou não ter apresentado acréscimo patrimonial no período apontado e apontou que, embora Paulo Roberto Costa acuse o PP, declarou desconhecer repasses ao ex-deputado.

Sentença: o delator Paulo Roberto Costa descreve que só foi nomeado como diretor de Abastecimento da Petrobras por força do PP, ficando obrigado a auxiliar financeiramente o partido. Conformem mensagens interceptadas, Luiz Argôlo pedia que algumas contas fossem bancadas por Alberto Youssef, como pagamento de móveis e equipamentos médicos. Extratos bancários demonstram que esses valores eram depositados a terceiros, como uma assessora parlamentar e o chefe de gabinete do ex-deputado. Há registros de que Argôlo fez 42 visitas a escritórios de Youssef.

Penas: Luiz Argôlo – 11 anos e 11 meses de prisão, mais multa de R$ 460 mil. Youssef foi absolvido, porque os crimes imputados a ele constituem “mera continuidade dos atos de corrupção e lavagem pelos quais foi ele já condenado”.


REPASSE AO PP
Processo: 5023135-31.2015.404.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 5 meses (mai.2015 a out.2015)

Denúncia: para retribuir a facilidade em conseguir licitações da Petrobras, um cartel de empreiteiras pagava propina a agentes políticos responsáveis pela nomeação dos diretores da estatal participantes do esquema. Cerca de R$ 358 milhões foram repassados à diretoria de Abastecimento e ao PP de 2004 a 2014. Um dos líderes do partido, o ex-deputado federal Pedro Corrêa centralizava esse dinheiro e repassava a outros membros. Cerca de R$ 40 milhões foram lavados por Alberto Youssef de várias formas: entrega em espécie, algumas no famoso Posto da Torre, em Brasília, e depósitos na conta de Corrêa ou de “laranjas”.

Defesa: Pedro Corrêa disse que a acusação está baseada em suposições, pois não há prova de que ele solicitou vantagem indevida. Ivan Vernon, chefe de gabinete do ex-deputado, afirmou que desconhecia a origem criminosa dos recursos do ex-deputado depositados em sua conta. Rafael Ângulo Lopez, funcionário de Youssef responsável por entregar dinheiro a políticos, assumiu crimes em acordo de colaboração com o MPF, definindo-se como mero subordinado.

Spacca
Sentença: declarações de delatores são corroboradas por extensa prova documental, que rastreia fluxo que sai de empreiteiras e chega a Pedro Corrêa, com intermediação de Alberto Youssef. Empresas de fachada receberam valores milionários de grandes construtoras, e parte do dinheiro foi parar em contas do ex-deputado e de pessoas próximas a ele, como a nora, seu chefe de gabinete e um empregado rural. Registros documentais demonstram que Corrêa recebeu pelo menos R$ 7,9 milhões. Ele também visitou 18 vezes escritório de Youssef em São Paulo e trocou mensagens com o doleiro sobre transferências.

Penas: Pedro Corrêa – 20 anos e 7 meses de prisão (depois alterada para 20 anos e 4 meses, quando Moro identificou “lamentável erro aritmético”), mais multa de R$ 2,2 milhões; Ivan Vernon – 5 anos de prisão, mais multa de R$ 20 mil; Rafael Ângulo Lopez – 6 anos e 8 meses de prisão.


CAIXA DO PT
Processo: 5012331-04.2015.4.04.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 6 meses (mar.2015 a set.2015)

Denúncia: o PT recebeu parte de propinas repassadas pelas empreiteiras OAS, Mendes Júnior, Setal Óleo e Gás e MPE Montagens em troca de obras nas refinarias Presidente Getúlio Vargas (PR) e de Paulínia (SP), além do Gasoduto Pilar-Ipojuca (PE) e do GLP Duto Urucu-Coari (AM). Os contratos somaram R$ 5,4 bilhões, e entre 2% e 3% desse valor foram destinados como vantagem indevida. No PT, chegaram R$ 4,2 milhões disfarçados de doações eleitorais, com aval do tesoureiro João Vaccari Neto. O dinheiro também escoou por meio de depósitos no exterior e contratos simulados com empresas de Alberto Youssef, Augusto Mendonça e Mário Frederico Goes, tendo como destinatários

Spacca
finais os então diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque, além do ex-gerente Pedro Barusco.

Defesa: para Vaccari, o MPF buscou criminalizar uma conduta lícita — doações eleitorais — e o responsabilizou por pagamentos ao PT quando ainda não era secretário de finanças do partido e sem prova de que tinha conhecimento da origem lícita dos valores. Renato Duque disse não existir prova da prática de atos irregulares assinados por ele na Petrobras. Adir Assad foi acusado de operar lavagens praticadas por empreiteiras, mas negou a prática. A sócia dele, Sônia Mariza Branco, alegou inexistir prova de conhecia a origem criminosa dos valores envolvidos. Também ligado a Assad, Daniel Teixeira disse que sempre desenvolveu atividade lícita e só rubricou uma carta na ausência da titular da empresa em que atuava. Os demais reconheceram crimes ao firmar delação premiada.

Sentenças: documentos apontam que empreiteiras formularam regras do funcionamento do cartel e fixaram preferências nas obras da Petrobras, corroborando depoimentos de delatores e provas indiretas ligadas às licitações, como presença de poucos concorrentes e apresentação de propostas não-competitivas. Há prova documental das transferências feitas a empresas controladas por Youssef e outros operadores. Não foi possível elucidar como os dirigentes da Petrobras receberam seus pagamentos (ao menos alguns ocorreram em espécie), mas a participação é comprovada pelo depoimento de colaboradores e pela identificação de contas secretas no exterior, sem justificativa. O envolvimento de Vaccari também é confirmado por cinco delatores; por doações mensais ao PT no mesmo valor, como se fossem “parcelas” de uma dívida; e por anotações que indicam pagamentos à cunhada dele.

Spacca
Penas: João Vaccari Neto – 15 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 826 mil; Renato Duque – 20 anos e 8 meses de prisão, mais multa de R$ 1,2 milhão; Pedro Barusco – 18 anos e 4 meses de prisão; Youssef – 9 anos e 2 meses de prisão; Júlio Camargo – 12 anos de prisão; Augusto Mendonça – 16 anos e 8 meses de prisão;  Mário Goes – 18 anos e 4 meses de prisão; Adir Assad – 9 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 566 mil; Sônia Branco – 9 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 566 mil; Dario Teixeira Alves Júnior – 9 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 566 mil.


AJUDA ÀS AGÊNCIAS
Processo: 5023121-47.2015.4.04.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 4 meses (mai.2015 a set.2015)

Denúncia: o ex-deputado federal André Vargas recebeu propina para facilitar a contratação de uma agência de publicidade na Caixa Econômica Federal e no Ministério da Saúde. A negociação ocorreu ao menos três vezes, entre 2008 e 2013, em datas próximas às assinaturas dos contratos. Em troca, a Borghi Lowe Propaganda pediu que produtoras subcontratadas depositassem “comissão” a empresas de fachada controladas por Vargas e seus irmãos.

Spacca
Defesa: André Vargas disse que o MPF em nenhum momento demonstrou como ele teria usado a função de deputado para favorecer a agência. Segundo ele, os recursos recebidos pelas empresas Limiar e LSI tinham origem privada e lícita. Leon Vargas, irmão do ex-deputado, afirmou não existirem elementos que demonstrem corrupção passiva ou lavagem de dinheiro. O dono da agência Borghi Lowe, Ricardo Hoffmann, alegou não haver prova de que  tenha oferecido vantagem indevida a André Vargas. Também disse que a comissão tinha origem lícita.

Sentença: quebras de sigilo demonstram que produtoras repassaram R$ 1,1 milhão à LSI Soluções e à Limiar Consultoria, a pedido da Borghi Lowe. Essas empresas receberam sem prestação de qualquer serviço e nem sequer tinham existência real, pois ambas tinham poucos ou nenhum funcionário(s). Documento apreendido na casa de André Vargas prova que ele era o administrador de fato da LSI. Embora falte apontar outros agentes públicos envolvidos e explicar como um deputado facilitou contratos na Administração Pública, o recebimento de dinheiro sem justificativa comprova que a intervenção ocorreu. Inequívoco que Vargas era na época parlamentar federal e político da base do governo federal. Há também registros de que ele teve nove reuniões no Ministério da Saúde entre 2011 e 2014.

Penas: André Vargas – 14 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 779 mil; Leon Vargas – 11 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 231,7 mil; Ricardo Hoffmann – 12 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 836,2 mil.

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