Três anos depois

Veja como Moro condenou 92 réus nas
26 sentenças da operação "lava jato"

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17 de março de 2017, 7h25

O próprio juiz federal Sergio Fernando Moro afirma: surgiu de um mero “tropeço” a investigação mais famosa atualmente no país, que completa três anos nesta sexta-feira (17/3). Inicialmente focada no mercado negro de câmbio, chegou à Petrobras quando uma nota fiscal do doleiro Alberto Youssef demonstrou a compra de uma Land Rover para o ex-diretor da petrolífera Paulo Roberto Costa. De lá para cá, mais de 200 pessoas foram denunciadas, 92 condenadas e 29 absolvidas na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde restam ainda 36 ações penais do caso em andamento.

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A revista eletrônica Consultor Jurídico analisou e resumiu as 26 sentenças assinadas desde que a operação “lava jato” teve início até 8 de março deste ano, quando o ex-ministro José Dirceu foi condenado a 11 anos e 3 meses de prisão. Ele, aliás, foi o réu com maior pena em uma única decisão: 20 anos e 10 meses de reclusão.

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Caricaturas: Spacca

Moro, que conseguiu autorização para julgar apenas processos ligados ao caso, assinou 2 sentenças em 2014; 13 em 2015, 8 em 2016 e 3 neste ano. A mais rápida foi proferida em 4 meses, contra o ex-deputado federal André Vargas, a mais lenta saiu 2 anos e 1 mês após a denúncia.

Pelo menos oito já tiveram o mérito analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, todas com alguma reforma. A mais considerável ocorreu no recurso ligado à empreiteira OAS: enquanto o juiz condenou o executivo Mateus Coutinho de Sá Oliveira a 11 anos de prisão por “prova robusta” de que integrou esquema de fraudes, a corte regional o absolveu totalmente por “ausência de demonstração segura de sua participação no ilícito”.

Na maioria das sentenças, Moro afirma que há provas de lavagem de dinheiro e corrupção relacionadas a grandes empreiteiras, agentes da Petrobras, operadores e agentes ligados a partidos políticos. Segundo ele, não importa se houve ou não superfaturamento em obras, pois movimentações financeiras sem justificativas lícitas já demonstram crimes. O juiz geralmente diz que as provas são robustas e não apenas fundadas em depoimentos de quem assinou colaboração premiada.

Ainda tramitam sete ações de improbidade administrativa em Curitiba, em diferentes varas cíveis — nenhuma com sentença — e processos “filhotes” em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Brasília. Tramitam no Supremo Tribunal Federal inquéritos contra autoridades com prerrogativa de foro, com poucas ações penais já abertas.

Dos casos nas mãos de Moro, a ConJur apresenta os principais pontos da denúncia e da sentença, lista o argumento das defesas e aponta a pena para cada um dos réus, inclusive somando as multas milionárias. No caso dos delatores, o tempo de prisão pode variar de acordo com o acordo negociado com o Ministério Público Federal.

>> NÚCLEO AGENTES DE PARTIDOS

TUBOS DA CORRUPÇÃO
Processo: 5030883-80.2016.404.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 8 meses e meio (jun.2016 a mar.2017)

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Denúncia: o ex-ministro José Dirceu, responsável pela sustentação política de Renato Duque em diretoria da Petrobras, foi beneficiado de duas formas por uma fornecedora de tubos da petrolífera: recebeu ao menos R$ 168 mil por suposto serviço de consultoria contratado por uma empresa de fachada (Credencial Construtora) e viajou 113 vezes, entre 2010 e 2011, em duas aeronaves custeadas pelo lobista Julio Camargo, contratado pela Apolo Tubulars para intermediar o acerto de propina. No total, essa empresa repassou R$ 7 milhões em troca de um contrato de R$ 255 milhões para acessórios destinados à área de negócio de exploração e produção da Petrobras, em 2009.

Defesa: José Dirceu e o irmão Luiz Eduardo de Oliveira – também acusado de participar do esquema, como auxiliar – negaram negociação e recebimento de vantagens indevidas decorrentes do contrato formalizado entre a Apolo Tubulars e a Petrobras. O ex-ministro disse que teve “participação apenas institucional” na indicação de Duque para a estatal, garantiu ter prestado consultoria à Credencial Construtora, questionou o número de voos citados na denúncia e afirmou que nem todas as viagens foram pagas pela mesma pessoa. Duque, por sua vez, declarou que nunca interferiu na licitação envolvendo a Apolo Tubulars e disse não haver prova do pagamento de propina. Os sócios da Credencial Construtora, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique Macedo, afirmaram que a empresa não era de fachada e que realmente contratou serviços da JD Assessoria, de propriedade de Dirceu. Ambos admitiram contrato simulado com outra pessoa jurídica para receber dinheiro da Apolo Tubulars, porém disseram que o negócio em si era lícito.

Sentença: depoimento do colaborador Julio Camargo e relatório de comissão interna da Petrobras demonstram a intervenção de Renato Duque como decisiva para contrato milionário entre a Petrobras e a Apolo Tubulars. Camargo usou sua empresa (Auguri Empreendimentos) para transferir R$ 700 mil à Credencial Construtora, que então repassou R$ 168 mil à JD Assessoria, de Dirceu. Nenhuma prova documental indica que a construtora tenha prestado serviço à Apolo Tubulars ou ainda conseguido fechar qualquer negócio com auxílio do ex-ministro. A Credencial funcionava como fachada, porque não teve nenhum funcionário entre 2007 e 2015, segundo o Ministério do Trabalho, e desde 2004 trocou várias vezes o objeto social: de eletrodomésticos a cosméticos e depois construção civil.

Registros do aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, mostram que José Dirceu viajou nas aeronaves citadas na denúncia. Simplesmente não é crível que alguém disponibilize a título gratuito voos em seus jatos executivos, cujos valores são notoriamente exorbitantes, a um terceiro, de forma despretensiosa. Um caderno apreendido na casa de Luiz Eduardo, registrando pagamentos a lápis, demonstra envolvimento do irmão de Dirceu.

Já Carlos Eduardo de Sá Baptista, presidente e membro do Conselho da Apolo Tubulars, e Paulo Castro Palhares, do Conselho de Administração da holding, foram absolvidos porque o MPF não comprovou que eles tinham ciência do acerto e repasse de propina. O lobista e depois delator Júlio Camargo, por exemplo, disse que agiu sem conhecimento dos sócios da empresa.

Penas: José Dirceu – 11 anos e 3 meses de prisão, mais multa de R$ 774,3 mil; Luiz Eduardo de Oliveira e Silva – 10 anos de prisão, mais multa de R$ 186,6 mil; Renato Duque – 6 anos e 8 meses de prisão, mais multa de R$ 454 mil; Eduardo Aparecido de Meira – 8 anos e 9 meses de prisão, mais multa de R$ 516,2 mil; Flávio Henrique Macedo – 8 anos e 9 meses de prisão, mais multa de R$ 516,2 mil.


ENTRE AMIGOS
Processo: 5022182­33.2016.4.04.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 10 meses (mai.2016 a mar.2017)

Denúncia: o banco Schahin concedeu empréstimo ao pecuarista José Carlos Bumlai, mas dos R$ 12 milhões concedidos, metade foi parar na conta de duas empresas até chegar ao empresário Ronan Maria Pinto, dono da Expresso Nova Santo André e do Diário do Grande ABC. O MPF não descobriu o motivo do pagamento a Ronan, mas afirma que houve lavagem de dinheiro. Contratos de empréstimo envolvendo essas empresas justificariam o repasse – um deles assinado pelo publicitário Marcos Valério e pelo empresário Enivaldo Quadrado, já condenados no processo do mensalão –, mas a quantia depositada em 2004 nunca foi devolvida. O economista Luiz Carlos Casante foi acusado de também

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arquitetar a simulação de variados contratos. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares participou das negociações de empréstimo entre Bumlai e o banco Schahin e solicitou repasse ao partido, assim como Sandro Tordin, ex-presidente da instituição financeira, acusado de conhecer o esquema de lavagem.

Defesa: Ronan Maria Pinto disse que só recebeu os recursos, sem conhecer a origem ilícita ou participar do esquema. Marcos Valério também negou participação: prova disso é que os recursos criminosos não passaram pelas contas de suas empresas. Enivaldo Quadrado declarou desconhecer a maioria dos demais réus e afirmou apenas ter apresentado oportunidade de negócio a Luiz Carlos Casante, sem ter agido com dolo. Casante, por sua vez, afirmou que apenas intermediou uma operação, sem indícios de ilicitude. Delúbio Soares disse desconhecer qualquer chantagem envolvendo Ronan Maria Pinto e negou ter pedido qualquer empréstimo ao banco Schahin. Segundo ele, se o PT precisasse de dinheiro, teria solicitado em nome próprio. Sandro Tordin afirmou que, após o banco liberar recursos a Bumlai, não teve envolvimento nos atos posteriores.

Sentença: ainda é obscuro o motivo do repasse – suspeita-se de extorsão contra dirigentes do PT–, mas a configuração do crime de lavagem de dinheiro prescinde do esclarecimento. O rastreamento financeiro do empréstimo celebrado entre Bumlai e o banco Schahin mostra Ronan Maria Pinto como beneficiário final de cerca de R$ 5,6 milhões, por meio de operações envolvendo outras empresas. Ronan declarou que havia tomado o dinheiro emprestado, sem produzir qualquer prova documental da efetiva devolução. Empréstimos que não são pagos ou cobrados não são verdadeiros empréstimos. Como Enivaldo Quadrado e Luiz Carlos Casante estruturaram toda a operação, é impossível que desconhecessem a origem do dinheiro. Já

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Marcos Valério foi absolvido, porque, embora tenha participado dos estágios iniciais da conduta delitiva, nenhum recurso criminoso circulou pelas contas de suas empresas. Apesar de Delúbio ter negado participação nas discussões envolvendo Bumlai e o Schahin, outros réus confirmam a presença em reuniões, mesmo não sendo delatores, e seu posto como tesoureiro do PT leva a crer que sabia dos negócios financeiros envolvendo o partido. No caso de Sandro Tordin, não há prova de que conhecia a lavagem de dinheiro depois que o banco liberou valores a Bumlai.

Penas: Ronan Maria Pinto – 5 anos de prisão, mais multa de R$ 130 mil; Delúbio Soares – 5 anos de prisão, mais multa de R$ 52 mil; Enivaldo Quadrado – 5 anos de prisão, mais multa de R$ 52 mil; Luiz Carlos Casante – 4 e 6 meses de prisão, mais multa de R$ 104 mil.


CEGUEIRA DELIBERADA
Processo: 5013405-59.2016.4.04.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 10 meses e meio (mar.2016 a fev.2017)

Denúncia: o marqueteiro João Santana e a mulher, Mônica Moura, comandaram campanhas eleitorais do PT e viraram conselheiros da alta cúpula do partido, recebendo como pagamento parte das propinas repassadas pelo grupo asiático Keppel Fels para fechar negócios com a Petrobras e com a Sete Brasil – empresa privada formada por diversos investidores, entre eles a própria petrolífera, responsável pela construção de sondas para explorar pré-sal.  O administrador Zwi Skornicki representava o grupo Keppel Fels e se encarregava de arranjar o dinheiro, enquanto o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto arrecadava a parte da sigla e destinava parte do dinheiro a João Santana. Também participaram João Carlos de Medeiros Ferraz, presidente da Sete Brasil, e Eduardo Musa, na época diretor de participações da empresa.

Defesa: João Santana Filho e Mônica Moura negaram ter conhecimento de crimes. Eles admitiram pagamentos em conta no exterior, mas disseram que se tratava de “caixa dois”, prática generalizada no país. João Vaccari Neto disse que o MPF busca criminalizar doações eleitorais, uma conduta lícita, e que só foi citado em depoimentos, pois nada foi encontrado mesmo após apreensões e quebras de sigilo bancário e fiscal. Zwi Skornicki fechou acordo de colaboração e disse que se arrependeu dos crimes praticados. Também delator, João Carlos de Medeiros Ferraz disse que a Sete Brasil replicou esquema de propinas que se instalou na Petrobras e que foi “convencido” a participar por Pedro Barusco. Eduardo Musa solicitou perdão judicial.

Sentença: não existe prova segura de que Mônica Moura e João Santana tenham participado dos acordos de corrupção, o que leva à absolvição dos réus por essa acusação, mas ficou comprovado que o casal lavou dinheiro ao receber US$ 4,5 milhões numa conta suíça em nome de off-shore, entre 2013 e 2014. Pela doutrina da “cegueira deliberada”, quem oculta ou dissimula valores tem responsabilidade criminal quando escolhe deliberadamente permanecer ignorante quanto à natureza dos bens, direitos ou valores envolvidos na transação. Decisão favorável ao marqueteiro Duda Mendonça na Ação Penal 470, o processo do mensalão, não serve como álibi, porque Mendonça admitiu desde o início o recebimento dos valores para campanhas eleitorais com recursos não contabilizados, enquanto Santana e a mulher buscaram justamente esconder a origem do dinheiro.

Sobre as acusações contra João Vaccari, nove pessoas declararam que abordaram o pagamento de propina diretamente com ele. Como o ex-tesoureiro não foi citado só por colaboradores e documentos demonstram repasses, a prova é acima de qualquer dúvida razoável. João Carlos de Medeiros Ferraz e Eduardo Musa, na condição de dirigentes da Sete Brasil, deram abrigo à prática criminosa. Embora o Brasil não tenha tipificado a corrupção de dirigentes de empresas privadas, o crime de corrupção configura-se diante da propina envolvendo fornecedores e agentes da Petrobras. Outros dois denunciados – Renato Duque, então diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras, e Pedro Barusco, gerente do setor – terão a responsabilidade analisada em outro processo.

Penas: João Santana – 8 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 651,6 mil; Mônica Moura – 8 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 651,6 mil; João Vaccari Neto – 10 anos de prisão, mais multa de R$ 97,7 mil; Zwi Skornicki – 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão; João Carlos de Medeiros Ferraz – 8 anos e 10 meses de prisão; Eduardo Musa – 8 anos e 10 meses de prisão.


ORGANIZAÇÃO DE UM HOMEM SÓ
Processo: 5030424-78.2016.4.04.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 5 meses e meio (jun.2016 a dez.2016)

Denúncia: o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu, que trabalhava com o deputado José Janene (PP, morto em 2010), era um dos intermediários no esquema de propinas da Petrobras e dividia valores com o doleiro Alberto Youssef. Entre 2007 a 2013, subordinados de Youssef repassaram a Genu pelo menos R$ 4,4 milhões, US$ 390 mil e 125 mil euros, em espécie ou com base em contas do Posto da Torre, sediado em Brasília. Ele ainda comprou joias para lavar dinheiro.

Defesa: João Cláudio Genu assumiu ter participado de reuniões entre dirigentes de empreiteiras e Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, mas negou que tenha negociado ou recebido parte de propinas. Os valores em espécie, segundo ele, eram destinados a Paulo Roberto e a terceiros. Genu também negou irregularidades na compra de joias e disse que as notas juntadas pelo MPF eram de outra pessoa. Rafael Ângulo Lopez assinou delação premiada e pediu perdão judicial.

Sentença: com base em declarações de colaboradores, tabelas de controle de pagamento apreendidas nas investigações, mensagens eletrônicas e registros de pelo menos cinco visitas de Genu ao escritório de Alberto Youssef, é possível concluir que ele participou do esquema acima de qualquer dúvida razoável. O próprio réu declarou ter conhecimento das fraudes e, embora negue ter negociado propinas diretamente, o agir doloso está comprovado porque concordou em intermediar os pagamentos. Entretanto, faltou prova categórica de que Genu comprou as joias citadas na denúncia, pois não foram feitas diligências complementares.

É um tanto inusitada a acusação de pertinência à organização criminosa a um único acusado, como ocorre no presente feito, uma vez que a configuração típica exige um mínimo de quatro pessoas associadas. Como mais pessoas já foram condenadas em outras ações penais por crimes associativos, fica preenchido o requisito legal. O colaborador Rafael Ângulo Lopez assumiu que entregou valores em espécie por solicitação de Youssef a diversas pessoas, inclusive agentes políticos. Outro acusado de repassar dinheiro foi absolvido por falta de provas de que conhecia a origem, natureza e propósitos das transações.

Penas: João Cláudio de Carvalho Genu – 8 anos e 8 meses de prisão, mais multa de R$ 271,2 mil; Rafael Ângulo Lopez – 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão.


EMBRIÕES FANTASMAS
Processo: 5061578-51.2015.4.04.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 9 meses (dez.2015 a set.2016)

Denúncia: banco Schahin emprestou R$ 12 milhões ao ex-pecuarista José Carlos Bumlai, em 2004. O valor acabou não sendo devolvido porque foi repassado ao PT, como pagamento de um contrato que a Schahin Engenharia passou a negociar com a Petrobras desde 2007 e assinou em 2009 (operação do navio-sonda Vitoria 10.000). Agentes da Petrobras direcionaram o negócio, influenciados “por agentes não totalmente identificados”. Também em 2009, a instituição financeira considerou o empréstimo de Bumlai quitado – no papel, recebeu em troca embriões de gado bovino.

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Defesa: José Carlos Bumlai admitiu ter repassado dinheiro ao PT, mas disse ter sido “usado” e já se arrependido “de seus equívocos”, colaborando com as investigações. O ex-tesoureiro da sigla João Vaccari Neto afirmou que não sabia de irregularidades, pois só assumiu as finanças do partido um ano depois do contrato entre a Schahin Engenharia e a Petrobras. Milton Schahin, sócio do grupo de mesmo nome, admitiu alguns crimes, mas negou que tivesse responsabilidade e disse que a Schahin Engenharia foi contratada regularmente. O filho dele, Fernando, disse que somente ouviu agentes ligados à Petrobras pedindo propina, sem participar diretamente do esquema. Salim Taufic Schahin negou ter repassado propina e ainda que o grupo tenha acertado propina para ganhar o contrato. Já os delatores Nestor Cerveró, ex-diretor da área Internacional da Petrobras, e Eduardo Musa, gerente-geral do mesmo setor, confessaram crimes e pediram perdão judicial. Fernando Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano, também confessou ter participado do esquema, como intermediário entre Schahin e Petrobras.

Sentença: a mera análise dos documentos já sinaliza fraude ou extremo ato de generosidade de instituição bancária: o empréstimo foi concedido a Bumlai com garantia precária – mera nota promissória do devedor, o que é incomum para contratos de vulto –, os prazos de vencimento da dívida foram adiados mesmo sem amortização parcial e passaram-se anos sem qualquer pagamento ou cobrança executiva. Documentação bancária indica ainda que o pecuarista nem sequer ficou com o dinheiro: na mesma data em que recebeu o valor, o transferiu para um frigorífico. Já o gerente de duas fazendas do grupo Schahin, que aparecem em notas fiscais como destinatárias dos embriões bovinos, negou qualquer entrega ou mesmo condições para as propriedades armazenarem o material.

Nos depoimentos dos acusados, não há nenhuma divergência de que a causa real da quitação do empréstimo foi o contrato do Schahin para operar navio-sonda. Auditoria interna demonstrou que o negócio foi firmado sem concorrência, pesquisa de preços e motivos técnicos consistentes. O grupo Schahin, em nome de off-shores, depositou US$ 720 mil em conta suíça controlada pelo gerente-geral da área Internacional da Petrobras, Eduardo Musa, que teve participação direta na contratação. Nestor Cerveró participou diretamente do esquema. Embora o sucessor no comando do departamento, Jorge Zelada, tenha sido denunciado por comandar a área quando o contrato foi firmado, não há prova de que tenha recebido diretamente vantagem indevida.

Penas: José Carlos Bumlai – 9 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 515 mil; João Vaccari Neto – 6 anos e 8 meses de prisão, mais multa de R$ 348,7 mil; Milton Schahin – 9 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 556,1 mil; Fernando Schahin – 5 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 389,8 mil; Salim Schahin – 9 anos e 10 meses de prisão;  Nestor Cerveró – 6 anos e 8 meses de prisão; Eduardo Musa – 6 anos de prisão; Fernando Soares – 6 anos de prisão.


REDE DE RELACIONAMENTOS
Processo: 5045241-84.2015.4.04.7000

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Tempo da denúncia até a sentença: 8 meses e meio (set.2015 a mai.2016)

Denúncia: o ex-ministro José Dirceu indicou parte do alto escalão da Petrobras e, em troca, recebeu pelo menos R$ 11,8 milhões da Engevix– integrante do “clube de empreiteiras” que fraudava licitações. O dinheiro foi entregue por meio de contratos simulados com a JD Assessoria, empresa do ex-ministro, e usado para compra de uma aeronave (negócio cancelado após publicação na imprensa), reforma de casas e compra de um imóvel. Atuaram em conjunto com Dirceu o irmão Luiz Eduardo; Roberto Marques, “espécie de secretário, motorista ou pessoa de confiança”, e o corretor de imóveis Júlio Cesar

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dos Santos. O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto participou do esquema por meio de doações ao partido, e uma série de intermediários ajudou a dissimular o repasse de propina. A Engevix também pagou vantagem indevida a Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, e ao ex-gerente Pedro Barusco, sendo beneficiada com contratos em seis refinarias.

Defesa: José Dirceu disse que não há prova de que tenha indicado Renato Duque como diretor da Petrobras e que seu nome “foi usado para dar colorido a depoimentos inverossímeis”. Ainda segundo ele, todos os contratos citados foram regulares, com base em trabalhos efetivamente prestados, e as reformas em imóveis foram pagas por meio de empréstimo. O irmão Luiz Eduardo definiu-se como mero responsável pela contabilidade e pela parte administrativa da JD Assessoria. O funcionário Roberto Marques afirmou que não sabia da origem criminosa de valores enviados à JD. O corretor Júlio Cesar dos Santos disse só ter preparado um contrato de compra e venda em benefício à filha de Dirceu, sem participar de qualquer irregularidade. João Vaccari negou qualquer crime, afirmou ter sido isentado pelos próprios delatores e declarou que, como só assumiu a secretaria de finanças do PT em 2010, não poderia ser responsabilizado por supostos acertos antes disso. Renato Duque – antes de negociar delação premiada – afirmou que nenhum de seus atos demonstra corrupção e que os depoimentos dos “criminosos colaboradores” eram contraditórios, enquanto Pedro Barusco pediu perdão judicial e apontou ter contribuído com fatos e provas relevantes ao processo. Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix, negou fraudes à Petrobras e ainda que os contratos com a JD Assessoria fossem simulados, inclusive porque Dirceu tinha “qualificações técnicas e rede de relacionamentos” para prestar serviços. Fernando Hourneaux de Moura, apontado como “representante” de Dirceu na Petrobras, admitiu crimes em delação premiada, assim como Milton e José Adolfo Pascowitch confessaram ter intermediado o pagamento de propinas.

Sentença: apenas um dos quatro repasses da Engevix à JD Assessoria foi regular. Embora seja crível que o primeiro contrato pretendia conseguir negócios da empreiteira no Peru, com auxílio de Dirceu, não faz sentido manter a relação durante dois anos sem qualquer resultado prático no país vizinho. O dinheiro também chegou à JD por intermédio de outras empresas, também com transações comprovadamente simuladas. Há ainda provas de que Milton Pascowicht bancou R$ 1,8 milhão na reforma de imóvel de Dirceu – embora o ex-ministro tenha justificado que se tratou de empréstimo, a outra parte negou a versão e é improvável que alguém tome valor tão alto emprestado apenas para esse tipo de obra. Foram transferidos valores a Barusco, em nome de offshore no exterior, e a uma empresa que tem Duque como sócio-dirigente.

Tabelas apreendidas durantes as investigações, inclusive na própria Engevix, demonstram que a empresa tinha manifestado interesse em pelo menos três dos contratos e obras cujas licitações foram efetivamente ganhas: Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), Landulpho Alves de Mataripe (BA) e Presidente Bernardes – Cubatão (SP). Sobre as demais obras citadas na denúncia, o MPF não apresentou elementos suficientes de cartel na concorrência. Quatro pessoas foram absolvidas, por falta de provas, e duas denunciadas nem chegaram a virar rés – a filha de Dirceu e a arquiteta que recebeu pela reforma na casa.

Penas: José Dirceu – 23 anos e 3 meses de prisão (depois reduzida a 20 anos e 10 meses, porque o réu tem mais de 70 anos), mais multa de R$ 1,7 milhão; Luiz Eduardo – 8 anos e 9 meses de prisão, mais multa de R$ 142,3 mil; Roberto Marques – 3 anos e 6 meses de prisão, substituída por de prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos a entidade assistencial, mais multa de R$ 118,6 mil; Júlio Cesar dos Santos – 8 anos de prisão, mais multa de R$ 128,8 mil; João Vaccari – 9 anos de prisão, mais R$ 101,7 mil; Gerson de Mello Almada – 15 anos e 6 meses de prisão, mais multa de R$ 717,8 mil; Renato Duque – 10 anos de prisão, mais multa de R$ 711,9 mil; Pedro Barusco – 9 anos de prisão; Fernando Hourneaux – 16 anos e 2 meses de prisão, mais multa de R$ 895,7 mil; Milton Pascowicht – 20 anos e 10 meses de prisão; José Adolfo Pascowicht – 19 anos de prisão.

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