Obras em Angola

Acordo de R$ 30 milhões encerra ação contra Odebrecht por trabalho degradante

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17 de março de 2017, 17h40

O Grupo Odebrecht fez um acordo com o Ministério Público do Trabalho e vai pagar R$ 30 milhões para encerrar uma ação que acusa a empresa de usar trabalho considerado degradante em suas subsidiárias em Angola. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que homologou o documento, este é o maior acordo da história do país na área. 

Depois de uma série de reportagens veiculadas pela BBC Brasil mencionando a existência de diversas decisões judiciais reconhecendo a submissão de brasileiros a trabalho degradante em Angola, o MPT entrou com a ação contra a construtora Norberto Odebrecht e duas de suas subsidiárias a Odebrecht Serviços de Exportação e a Odebrecht Agroindustrial.

A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou a construtora e suas subsidiárias a pagar R$ 50 milhões de dano moral coletivo por promoverem tráfico de pessoas e manterem mais de 400 trabalhadores em condições análogas à escravidão na construção da usina de açúcar e etanol Biocom, em Angola.

De acordo com o juiz Carlos Alberto Frigieri, os operários brasileiros contratados para a construção da usina foram submetidos a um regime de trabalho "sem as garantias mínimas de saúde e higiene, respeito e alimentação, evidenciando-se o trabalho degradante, inserido no conceito de trabalho na condição análoga à de escravo". 

Audiência de conciliação
As partes recorreram da sentença, contudo o caso foi encerrado antes da análise pelo Judiciário com a conciliação promovida pelo TRT-15. Na audiência, presidida pelo desembargador Edison dos Santos Pelegrini, da 10ª Câmara do TRT, ficou definido que as empresas, condenadas por dano moral coletivo em 1ª instância, pagarão o valor de R$ 30 milhões, divididos em 12 parcelas de R$ 2,5 milhões, com a primeira vencendo no dia 10 de julho de 2017, e assim sucessivamente, a cada semestre, até 2023. Os valores serão destinados a projetos, iniciativas ou campanhas que revertam em benefícios à população, mediante aprovação conjunta do TRT da 15ª Região e do MPT.

As empresas se comprometeram ainda, a não utilizar, em seus empreendimentos, mão de obra contratada no Brasil e enviada ao país estrangeiro sem o visto de trabalho já concedido pelo governo local, sob pena de multa de R$ 60 mil por trabalhador, bem como a "não realizar, promover, contribuir ou se aproveitar da intermediação de mão de obra (marchandage), com o envolvimento de aliciadores, intermediadores ou ‘gatos', salvo em caso de trabalho temporário, com os contornos admitidos pela Lei 6.019/1974 e de serviço de facilitação à colocação no mercado de trabalho realizados pelo Sistema Nacional de Emprego e órgãos afins, sob pena de multa de R$ 50 mil, por trabalhador". Com informações das Assessorias de Imprensa do TRT-15 e do MPT.

*Título alterado às 10h55 do dia 18/3/2017.

 Processo 0010230-31.2014.5.15.0079

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