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PGR não vê crime em contrato do Instituto Lula e pede trancamento de ação penal

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16 de março de 2017, 15h28

A Procuradoria-Geral da República pediu o trancamento da ação penal contra Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula. Em parecer assinado pela subprocuradora-geral Aurea Lustosa Pierre, o órgão afirma que não houve qualquer problema no envolvimento de empresas para preservar bens de ex-presidentes.

Segundo afirma o parecer, o apoio privado é permitido por lei e justifica-se pelo interesse público à “historiografia republicana”. O documento foi protocolado no dia 14 de março em processo sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

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Segundo subprocuradora, atuação de Okamotto seguiu lei sobre preservação
do patrimônio de ex-presidentes.
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Ministério Público Federal em Curitiba afirma que Okamotto ajudou a ocultar valores quando o instituto assinou contrato com a empresa Granero para armazenagem de presentes e outros bens recebidos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o mandato.

Como a mesma empresa recebeu dinheiro da construtora OAS, os procuradores da República que atuam na operação “lava jato” consideram lógico que a Granero foi usada para intermediar a entrega de vantagem indevida a Lula, em troca de fraudes na Petrobras.

A defesa tentou trancar a ação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas o pedido foi negado por maioria de votos, e aguarda agora decisão do STJ. A subprocuradora Aurea Pierre, que assinou o parecer da PGR, não viu vantagem indevida na guarda dos bens e disse que a própria Lei 8.394/1991, sobre preservação de bens presidenciais, autoriza acordo com entidades privadas.

“Se incontroversa a propriedade privada dos bens, não se há de falar por exemplo em falsidade do contrato”, afirmou Aurea, seguindo voto vencido no TRF-4 do desembargador federal Leandro Paulsen.

Ele afirmou que, “ainda que o objeto contratual entabulado entre Granero e OAS não tenha feito referência expressa ao acervo presidencial, tal irregularidade, por si só, não evidencia crime de lavagem de dinheiro, considerando-se a legalidade da participação do setor privado na manutenção do acervo presidencial”.

Já o relator João Pedro Gebran Neto venceu ao declarar que a existência ou não de crime depende da fase de instrução e só poderia ser analisada no mérito. Assim, para ele, não caberia trancamento do processo.

Para o advogado Fernando Augusto Fernandes, que defende o presidente do Instituto Lula, “a PRG fez um reconhecimento histórico de que a acusação quanto a manutenção do acervo presidencial de Lula não é crime e que não houve vantagem ilícita do ex-presidente ou de Okamoto”.

*Notícia atualizada às 13h05 do dia 18/3/2017.

Clique aqui para ler o parecer.
RHC 80.087

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