Placa parcial

STJ rejeita pedido de mulher que queria declarar suspeito um tribunal inteiro

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15 de março de 2017, 10h56

O reconhecimento da suspeição para se analisar um processo exige prévia parcialidade do julgador para decidir. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de uma mulher que pretendia que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região fosse declarado suspeito para julgar um caso.

A controvérsia envolve uma ação reivindicatória de propriedade movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra ocupantes da área conhecida como Vila Domitila, em Curitiba.

Uma das rés na ação disse que foram colocadas placas nas quadras do local com os dizeres: “Área de interesse da Justiça Federal”. Segundo ela, isso comprovaria o interesse do TRF-4 no julgamento da causa em favor do INSS. Outra demonstração de parcialidade estaria no fato de que a sentença na ação principal, favorável ao INSS, foi proferida em pouco mais de 60 dias.

O TRF-4 rejeitou a exceção de suspeição apresentada pela mulher. Para os desembargadores que analisaram o caso, além de não ser possível o reconhecimento de suspeição em relação à figura do juízo como um todo, a alegação de interesse da Justiça Federal é infundada, por se tratar de um órgão da União sem vínculo com pessoas que atuam no processo, como juízes e demais servidores.

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, concordou com o acórdão e acrescentou que “a alegação de parcialidade, na realidade, constitui mera conjectura, destituída de qualquer elemento objetivo de prova, pois não há nenhuma evidência de que a atividade jurisdicional restou comprometida pelos fatos narrados pela recorrente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.469.827

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