Influência e comando

CNMP impede MPF de interferir no controle externo das polícias estaduais

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15 de março de 2017, 19h06

No âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial (civil e militar) nos estados cabe à promotoria local. A decisão é do Conselho Nacional do Ministério Público, ao encerrar uma disputa envolvendo o MP de São Paulo e o MP Federal.

O plenário do CNMP referendou liminar concedida pelo conselheiro Antônio Duarte para suspender a tramitação de Procedimento Administrativo de Acompanhamento em curso na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

A decisão do órgão determina que os membros do Ministério Público Federal não pratiquem quaisquer atos que configurem controle externo da atividade das polícias civil e militar paulista.

O pedido havia sido feito pelo procurador-geral de Justiça de SP e pelo corregedor-geral do MP-SP, que alegavam que o processo em curso reforçava a interferência do MPF sobre as policiais locais, o que em última instância fere sua competência. Essa atuação, na análise de Duarte, coloca em risco a autonomia funcional e administrativa prevista pelo artigo 127, § 2º, da Constituição Federal.

“Esta prerrogativa traduz-se em indisputável garantia fundamental de caráter institucional a blindar o parquet paulista contra a indevida ingerência em sua esfera legal e constitucional de atribuição, ainda que essa intromissão seja exercida por outro ramo do Ministério Público, como ocorre na espécie”, disse o conselheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP. 

Clique aqui para ler o processo. 

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