Material dos tribunais

STJ disponibiliza em seu site recursos representativos de controvérsia

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14 de março de 2017, 16h08

A partir de agora, os processos enviados pelos tribunais de Justiça e regionais federais como recursos representativos de controvérsia (RRC) podem ser acessados no site do Superior Tribunal de Justiça. As ações cadastradas nessa classificação podem ser consultadas por meio da área de pesquisa dos recursos repetitivos do portal do STJ.

Para acessar essa área, o interessado deve clicar em Processos, na barra superior do site, e, no menu Recursos Repetitivos, escolher a opção Acesso ao Sistema. Em seguida, deverá desmarcar a opção Temas, ativar a opção Controvérsias e clicar no botão Pesquisar.

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STJ permite a consulta de RRCs em seu site.
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O resultado apresenta todos os processos nessa situação, o tribunal de origem da matéria, o ministro relator e também o link para o despacho da Comissão Gestora de Precedentes. Também é possível fazer a pesquisa livre. Nesse modelo, o usuário pode buscar controvérsias conforme os termos inseridos na busca.

Os RRCs são aqueles recursos especiais selecionados pelos presidentes ou vice-presidentes dos tribunais de Justiça ou regionais federais que representam controvérsia que se repete no estado ou na região. Se a ação for escolhida como representativa de controvérsia, todos os outros processos relacionados ao tema ficam sobrestados até a decisão da corte superior.

A medida é imposta pelo parágrafo 1º do artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015. O STJ poderá confirmar ou não a indicação do tribunal de origem por meio da afetação à Corte Especial ou à seção especializada.

Após a afetação, o RRC passará a ser tratado como recurso repetitivo, e o julgamento servirá como modelo para os demais casos idênticos anteriormente paralisados. Remetidos ao STJ pelos tribunais de segunda instância, os autos são analisados pelo Nugep, que os encaminha para despacho da presidência da Comissão Gestora de Precedentes, nos termos da Portaria 475/16 do STJ.

O presidente da comissão, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, emite um despacho destacando a questão delimitada pelo tribunal de origem, abrindo vista ao Ministério Público Federal, determinando a distribuição do recurso e registrando outras informações importantes do processo.

Após a conclusão dos autos, o relator da ação tem 60 dias úteis para decidir se propõe a afetação do processo ao rito dos repetitivos. A proposta de afetação agora é votada pelos ministros em sessão de julgamento do órgão julgador competente (seções ou Corte Especial), enquanto não se desenvolve a ferramenta para afetação eletrônica. Anteriormente, a decisão de afetação era monocrática. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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