Audiência negada

OAB-RJ representa contra juízes de caso que terminou com morte de crianças

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14 de março de 2017, 17h26

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou à corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro representação contra o juiz Marco Antônio Cavalcante, ex-titular da 1ª Vara de Família da Barra da Tijuca, e Érica de Paula (sua substituta no cargo).

De acordo com a OAB-RJ, os magistrados ignoraram um pedido urgente de revogação de guarda de duas crianças, que terminaram assassinadas. Segundo a polícia, o autor do crime foi o pai, que se suicidou.

A seccional também afirma que Cavalcante se recusou a receber a advogada da mãe das crianças, ex-mulher do suspeito. As duas crianças foram encontradas mortas  a facadas no dia 5 de março, no apartamento do pai, que se jogou do quinto andar.

Segundo a OAB-RJ, a advogada pediu, com urgência, a revogação da guarda dos filhos por parte do pai no dia 16 de dezembro. Ela tentou conversar com o juiz Marco Antônio Cavalcante, mas foi informada de que ele não iria recebê-la, e que o caso não justificava qualquer medida liminar.

“Quando um advogado exige atendimento do magistrado, na forma estabelecida pelo artigo 7º, VIII, da Lei 8.906/1994, o faz não para proveito pessoal, mas na intransigente defesa dos direitos e interesses das partes”, afirmou a Ordem, ressaltando que as prerrogativas da advocacia têm função social.

A OAB-RJ admite não haver garantias de que o juiz teria concedido a liminar pretendida. Entretanto, ao se negar a fazê-lo, Cavalcante, “além de cometer uma ilegalidade, deixou uma mãe desesperada à mercê da burocracia, dos prazos, da papelada cotidiana. Transformou o ser humano em mais um dado do processo, em mais um número. O resultado não poderia ser mais trágico"” apontou a Ordem no ofício.

De acordo com a entidade, Érica de Paula também deve ter sua conduta apurada, pois “deixou de analisar um pedido de urgência de tamanha magnitude”.

A seccional pede ainda a investigação da conduta das secretárias judiciais, que teriam criado uma “triagem” das urgências, o que é ilegal. Assim, a OAB-RJ pede a abertura de procedimento disciplinar em face dos juízes e serventuários envolvidos no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Clique aqui para ler a íntegra do ofício.

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