Caráter político

Liminares proíbem greves de metroviários e motoristas de ônibus em São Paulo

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14 de março de 2017, 19h27

A paralisação nos serviços de metrô e ônibus, prevista para ocorrer a partir da meia-noite desta quarta-feira (15/3), foi proibida liminarmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em duas liminares concedidas na tarde desta terça-feira (14/3).

A corte também determinou multa de R$ 100 mil aos metroviários e de R$ 300 mil aos rodoviários em caso de descumprimento. Nas duas decisões, foi considerada a essencialidade dos serviços prestados e o caráter político da paralisação.

Uma das ações foi apresentada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). Nesse pedido, a desembargadora Ivani Conti Bramante determinou que o Sindicato de Metroviários de São Paulo mantenha atendimento integral nos horários de pico — das 6h às 9h e das 16h às 19h — e efetivo de 70% nos demais horários.

Já a outra ação foi movida pela São Paulo Transporte S.A, a SPTrans. Nesse caso, o desembargador Fernando Alvaro Pinheiro, ao impedir que o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores Rodoviários Urbanos de São Paulo organize a paralisação, ressaltou a quantidade de passageiros atendidos pelo sistema: mais de 2,8 milhões de pessoas.

Além das ações trabalhistas, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Justiça, chefiada pelo advogado Anderson Pomini, conseguiu a suspensão da greve dos motoristas de ônibus no Tribunal de Justiça de São Paulo. O entendimento também é liminar e considerou que o sindicato não cumpriu parte das determinações da Lei 7.783/89.

A norma, em seu artigo 13, determina que o poder público e os usuários devem ser informados da paralisação com 72 horas de antecedência. “Houve a comunicação da paralisação com antecedência mínima de 72 horas aos empregadores. Todavia, tal dispositivo não foi cumprido em relação aos usuários”, explica a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi.

“A própria Municipalidade de São Paulo afirma não lhe ter sido conferida a oportunidade de preparar modos alternativos de transporte aos munícipes”, complementou a julgadora. Ela definiu que os ônibus paulistanos deverão funcionar com, pelo menos, 85% da frota em linhas que atendam hospitais e escolas e com no mínimo 70% dos veículos e funcionários nos outros trajetos.

A juíza também determinou que seja aplicada multa de R$ 5 milhões por hora em que a determinação não for cumprida. Ela ainda destacou que sua decisão “servirá como mandado de intimação e citação a ser cumprido” devido à urgência do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP.

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