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STJ admite pedido de uniformização de índice salarial de servidores

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10 de março de 2017, 16h16

O pedido de uniformização sobre a possibilidade de estender a todos os servidores civis federais o índice de 13,23% foi admitido pelo ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça. O reajuste é calculado com base nas leis 10.697/03 e 10.698/03.

O pedido de uniformização foi apresentado por um pensionista do Ministério da Defesa. Ele afirma que os servidores tiveram reconhecido o direito a reajuste geral anual de remuneração no percentual de 1% depois que a Lei 10.697/03 foi promulgada.

Alega ainda que também foi garantido aos servidores, após a publicação da Lei 10.698/03, Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor fixo de R$ 59,87. Esse montante é devido a todos os servidores ocupantes de cargos efetivos.

Segundo o pensionista, a soma dos valores estipulados pelas duas leis gerou um reajuste remuneratório de 13,23% aos servidores com salários menores, enquanto os demais receberam reajuste de aproximadamente 1%, causando uma distinção de índices que viola o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Após decisões de improcedência proferidas na ação ordinária em primeiro grau e pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, o incidente de uniformização foi rejeitado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Segundo a turma, os colegiados de Direito Público do STJ consolidaram o entendimento de que a VPI não tem natureza de revisão geral de vencimentos e, portanto, não pode ser indistintamente estendida a todos os servidores federais.

Contra a decisão da TNU, a servidora argumentou que o próprio STJ tem entendimentos reconhecendo a natureza jurídica de revisão geral anual da VPI. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
PUIL 60

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