Diretrizes definidas

CNJ cria política nacional de combate à violência contra mulheres

Autor

10 de março de 2017, 15h04

As diretrizes e ações do Judiciário para prevenir e combater a violência contra as mulheres estão definidas na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, prevista na Portaria 15/2017 do Conselho Nacional de Justiça, publicada nesta terça-feira (9/3) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

O documento leva em conta a legislação atual e as normas internacionais de direitos humanos. Entre as ações, está tornar permanente o programa nacional Justiça pela Paz em Casa, que objetiva tornar mais célere o julgamento de processos que envolvam a violência contra a mulher.

O texto publicado também estabelece como prioridade do Judiciário a criação e estruturação das unidades judiciárias especializadas no recebimento de processos relativos à violência doméstica e familiar, nas capitais e interior, com implantação das equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelecido no artigo 32, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Criado em 2015 pela ministra Cármen Lúcia em parceria com os presidentes dos tribunais de Justiça, o programa Justiça pela Paz em Casa deverá ser desenvolvido continuamente, mas, durante três semanas por ano (março, agosto e novembro), deverá ser executado como um esforço concentrado e gerar dados e relatórios das ações para avaliação de resultados.

Os tribunais de Justiça também deverão dispor de Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar como órgãos permanentes em sua estrutura organizacional. Essas coordenadorias serão compostas por, no mínimo, três juízes com competência na área de violência contra a mulher e poderão contar com um juiz auxiliar e um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça. Uma das atribuições é planejar e desenvolver ações que melhorem a prestação de serviços jurisdicionais em casos de ataques aos direitos das mulheres. Os recursos destinados à execução dos programas deverão ser discriminados e publicados nos sites dos respectivos tribunais, para fins de monitoramento do CNJ.

A portaria também prevê que os tribunais promovam a aproximação com o Poder Executivo por meio de Termos de Acordo para incorporar, nos currículos escolares, conteúdos relativos aos direitos humanos, igualdade de gênero, de raça ou etnia, assim como em relação à violência contra a mulher, em todos os níveis de ensino.

Entidades públicas e não governamentais também deverão ser convidadas a participar das iniciativas dos órgãos de Justiça por meio de parcerias. O estímulo deverá ocorrer nas áreas de segurança pública, assistência social, educação, trabalho e habitação, para efetivação dos programas de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a mulher, assim como com as instituições de ensino e órgãos prestadores dos serviços de reeducação e responsabilização de homens agressores.

Violência doméstica
Desde dezembro, o Judiciário tem a meta fortalecer a rede de combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres. A meta foi definida no 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro de 2016, e deve ser seguida pelos tribunais este ano.

“Com a instituição da meta, o enfrentamento da violência contra a mulher passa a integrar oficialmente a agenda do Judiciário”, afirma o desembargador Alexandre Miguel, do Tribunal de Justiça de Rondônia e Coordenador do Comitê Gestor da Justiça Estadual na Rede de Governança Colaborativa do Conselho Nacional de Justiça.

Esse fortalecimento envolve a adequação das estruturas físicas das unidades judiciárias, assim como a criação/ampliação do número de varas especializadas e também aumento do número de magistrados especializados nesse tema.

“A violência contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física, e que o dia a dia tem mostrado que essa violação ocorre com maior constância do que podemos supor e em várias camadas sociais”, disse Alexandre Miguel.

Até a promulgação da Lei Maria da Penha, havia apenas seis varas especializadas em violência doméstica. Foi somente em 2007, com a edição da Recomendação 9 do CNJ, que esse cenário começou a mudar. Hoje, os tribunais brasileiros contam com 112 varas.

Com indicador de 4,8 assassinatos a cada 100 mulheres, o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de países em feminicídio, com média de 5 mil  mortes anuais, média de 13 homicídios diários, segundo do Mapa da Violência 2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!