Tratamento igualitário

OAB-RJ e associação repreendem Moro por discussão com Batochio

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10 de março de 2017, 11h18

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas publicaram manifestações de apoio ao advogado José Roberto Batochio. Para a OAB-RJ e a associação, o advogado teve sua dignidade violada pelo juiz Sergio Moro durante uma audiência de um processo da operação "lava jato", na última segunda-feira (6/3).

Batochio, que defende o ex-ministro Antônio Palocci, questionou uma pergunta feita pelo juiz a uma testemunha. Em resposta, Moro disse para o advogado fazer concurso para juiz: “O doutor faça concurso para juiz e assuma a condução da audiência, mas, quem manda na audiência é o juiz”, disse.

"Conforme dispõe Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) autoridades, servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia, não havendo hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público", escreveu o presidente da OAB-RJ Felipe Santa Cruz em carta de apoio.

Para a Abracrim, Batochio, que foi presidente da seccional paulista e do Conselho Federal da OAB, agiu conforme determina o artigo 213 do Código de Processo Penal. O dispositivo proíbe que a ‘testemunha manifeste suas apreciações pessoais’. A entidade também classificou a atitude Moro como "desvio de conduta".

“A vontade de agentes do estado, mal formados ou arbitrários, não se pode sobrepor às garantias asseguradas em textos legais”, diz a carta da Abracrim. No texto, a associação destaca ainda “sua indignação e repulsa em relação à sórdida campanha dirigida para atingir o exercício da advocacia, especialmente a criminal, na qual blasfemam e investem contra as leis nacionais, dignidade da profissão e, arbitrariamente, “censuram” advogados apenas pelo livre exercício constitucional do direito de defesa”.

O jurista Lenio Streck, em sua coluna publicada na ConJur, também manifestou solidariedade ao advogado José Roberto Batochio. Em seu texto, Streck afirma que no Brasil há muitos juízes que se comportam como adeptos do direito livre, ou seja, se o juiz não concorda com a lei ele faz uma ponderação para não aplicá-la.

“Não cabe ao juiz gostar ou não da lei (…) Se a comunidade jurídica não reagir e exigir o cumprimento da legalidade — sim, porque, como venho dizendo, defender a legalidade, hoje, é um gesto revolucionário — corremos o risco de institucionalizar o arbítrio, por mais que alguém diga que os fins justificam os meios. Os fins não justificam os atropelos da lei", afirma Streck.

Clique aqui para ler a carta da OAB-RJ.

Leia o diálogo entre Batochio e Moro:

Moro: Tem uma frase, ali no item 6: 'Mencionou, em referência ao diretor [Renato] Duque, que tem compromisso com o PT de ficar no cargo de diretor até solucionar a contratação dessas 21 sondas.' O que o senhor entendeu com essa afirmação? O senhor sabe explicar?

Testemunha: Meritíssimo, eu entendi o que está escrito aqui.

Advogado: "Pela ordem, Excelência, as testemunhas depõem sobre fatos, não sobre o que ela acha ou entende. (…) que fique impugnada a pergunta de Vossa Excelência. E já acrescento: o fato de que o ministro, em algumas respostas de Vossa Excelência, a testemunha diz que por ouvir dizer soube que o 'Italiano' era o Palocci, essa defesa insiste no direito de fazer esta pergunta novamente à testemunha (sic)".

Moro: "Certo, como ele é destinatário do e-mail, a pergunta é pertinente. Então eu reitero a pergunta e depois que eu terminar, eu passo a palavra (…)

Advogado: "Com o devido respeito, Excelência, testemunha não pode achar nada, a não ser que haja outro Código de Processo Penal. Porque, de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, a testemunha depõe sobre fatos e não opina, de modo que eu não vou aceitar essa violência contra a letra do Código de Processo Penal, com o devido respeito"

Moro: Tá bom, doutor. Sua questão já foi indeferida. Então, eu reitero a pergunta para a testemunha. A testemunha tem conhecimento dos fatos, já que é destinatária da mensagem. Se ela não souber, ela pode dizer que não sabe.

Advogado: Mas ela não pode achar, Excelência.

Moro: Doutor! A sua questão está indeferida, doutor!
Advogado: A defesa adverte a testemunha de que ela está proibida de depor sobre o que ela acha. A lei impõe que ela deponha sobre fatos.

Moro: Doutor, o doutor faça concurso para juiz e assuma a condução da audiência, mas, quem manda na audiência é o juiz.

Advogado: Vossa Excelência preste exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Cada um aqui cumpre o seu papel, tá certo?

Moro: Sua questão está indeferida, doutor, eu estou perguntando à testemunha. O que o senhor entendeu com essa mensagem, o que o senhor sabia sobre esses fatos?

Testemunha: Olha, eu simplesmente li o que está escrito aqui, mas eu não tinha nenhuma opinião formada. Isso aqui é uma informação que ele colocou. Eu não tinha nenhuma relação com o Duque nem com o PT para saber se o cara ia ficar lá ou não, Meritíssimo. Simplesmente li o que está escrito.

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