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Judiciário de São Paulo nega pedido que tentava extinguir cargo de decano

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9 de março de 2017, 11h02

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (8/3), por maioria de votos, manter o decanato — função concedida desde 1983 ao integrante mais antigo da corte. O decano torna-se, automaticamente, membro do Conselho Superior da Magistratura e da Câmara Especial, com direito a gabinete, funcionário extra e afastamento da câmara de origem.

A decisão permite que o atual decano, desembargador Xavier de Aquino, continue nessas atividades por quase dez anos — hoje com 65 anos, ele só será obrigado a deixar a cadeira em abril de 2026, quando completar 75.

A controvérsia surgiu em dezembro de 2015, quando o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger alegou que o decanato fere a democracia, pois garante assento no Conselho Superior da Magistratura junto a outros integrantes eleitos: o presidente do tribunal, o vice e os presidentes das seções. Na avaliação de Strenger, também não faz sentido conceder benefícios a um desembargador apenas pelo fato de ele ser o mais antigo.

O desembargador Moacir Peres, relator do acórdão, afirmou que as soluções apresentadas por Strenger iriam “burocratizar” o tribunal. Caso o decano deixasse o Conselho Superior e a Câmara Especial, seria preciso definir quem iria ocupar esses assentos, retirando desembargadores de outras câmaras de julgamento.

A falta de um integrante no primeiro colegiado faria diferença, segundo o presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti: em 2016, Xavier de Aquino julgou 1.100 casos no conselho, responsável por analisar questões administrativas.

O vice-presidente da corte, Ademir Benedito, também se manifestou a favor de deixar tudo como está. “O decanato é uma instituição tradicional dentro do tribunal. Seus diversos desembargadores que ocuparam esse cargo sempre o fizeram de forma eficiente e honrosa. O mesmo vem acontecendo com o eminente desembargador Xavier de Aquino. Sou testemunha de sua contribuição”, declarou.

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