Simulação por terceirização

Governo do DF terá de pagar verbas trabalhistas a contratado de ação social

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8 de março de 2017, 17h37

Por não fiscalizar de forma adequada, o governo do Distrito Federal terá de arcar com encargos trabalhistas de um homem que prestava serviços sociais por meio de uma parceria entre o estado e sua empregadora. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo do governo, ressaltando que a aplicação da responsabilidade subsidiária decorreu da falta de fiscalização no cumprimento de suas obrigações.

O autor da ação trabalhava como auxiliar administrativo contratado pela Ação Social Nossa Senhora de Fátima por meio de convênio celebrado entre o governo e a instituição, para atendimento a programas sociais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ratificou a sentença que anulou o contrato de trabalho e restringiu a condenação imposta ao governo ao pagamento do saldo de salário e verbas referentes ao FGTS, sob o entendimento de que a contratação do empregado para trabalho em proveito do governo distrital “constituiu mera roupagem fraudulenta para ingresso no emprego público sem a observância do indisponível concurso público”, o que revela a nulidade contratual.

Em sua defesa, o governo alegou que o convênio tinha como objetivo a execução de programa de atendimento a menores carentes, o que afastaria a incidência da Súmula 331 do TST. Mas o relator do agravo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que, nos casos em que se conclui pela ilicitude da terceirização da atividade-fim da administração pública, o TST tem firmado a responsabilidade subsidiária, tendo em vista a inviabilidade de reconhecimento de vínculo empregatício direto sem concurso público.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, o governo opôs embargos declaratórios, ainda não julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo 1576-67.2009.5.10.0015

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