Origem do dinheiro

2ª Turma do Supremo aceita denúncia por recebimento de doação eleitoral

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7 de março de 2017, 19h55

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou, nesta terça-feira (7/3), a abertura de ação penal contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por recebimento de doação eleitoral legal, mas de origem ilícita. O parlamentar é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção em um dos inquéritos da operação "lava jato".

Com a decisão, o colegiado fixou a tese de que o recebimento de dinheiro de origem ilícita, ainda que de forma legal, por dentro do sistema eleitoral, é motivo para o recebimento da denúncia. A turma seguiu o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin.

Em seu voto, Fachin disse que Raupp pediu doação de campanha ao ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores da "lava jato", que teria atendido à demanda pelo fato de o PMDB fazer parte do grupo de partidos que lhe davam sustentação no cargo na Petrobras. O valor foi registrado oficialmente na Justiça Eleitoral.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Para eles, as alegações apresentadas pela defesa  não revelaram elementos suficientes para abalar a denúncia, ainda mais neste momento em que “eventual dúvida” milita em favor da sociedade. Os ministros Dias Toffoli, que abriu a divergência, e Gilmar Mendes ficaram vencidos por aceitarem a denúncia somente pelo crime de corrupção.

Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que saber se o parlamentar tinha conhecimento da origem ilícita do dinheiro que recebeu por meio do partido é uma discussão para a instrução processual, e não para a fase de inquérito. “Saber se os acusados tinham conhecimento de que o dinheiro aparentemente por eles solicitado possuía origem ilícita e se, posteriormente, de algum modo participaram ou tiveram conhecimento de um estratagema para recebê-lo por meio de partido político, de modo a poder dar-lhe aparência lícita, empregando-o na campanha política do senador Valdir Raupp, constitui matéria a ser resolvida no campo probatório ao longo da instrução criminal”.

O senador é defendido pelo advogado Daniel Gerber.  Para ele, o registro de doação oficial só pode ser criminalizado se forem apresentadas provas de que o político tem ciência da origem ilegal do dinheiro ou tenha prometido alguma coisa em troca do recebimento.

Em nota, o senador afirmou que continua a acreditar que contribuição oficial de campanha devidamente declarada não pode ser considerada como indício ou prova de ilicitude. “Esclareço também que as contribuições da campanha de 2010, que são objeto da causa, foram feitas diretamente ao Diretório Regional do PMDB de Rondônia, tendo sido as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Durante a instrução do processo, a defesa terá oportunidade de provar suas teses que, certamente, levarão à conclusão da legalidade das contribuições”.

Ao abrir a divergência, Toffoli disse que o suposto recebimento de propina, por meio de registro oficial na Justiça Eleitoral, não pode ser caracterizado como lavagem de dinheiro. "Aqui, no caso concreto, não há a clandestinidade, porque houve depósito em conta do partido, contas que são sindicadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou.  

O ministro Gilmar concordou. Para ele, o recebimento de doações suspeitas de campanha não pode ser tida como crime de corrupção sem que exista uma promessa de contrapartida a favor do doador por parte do político. "Uma doação feita às claras tem verniz de legalidade, impondo à acusação um especial ônus probatório. Não é como um candidato que tivesse sido flagrado recebendo uma mala preta cheia de dólares na madrugada".

Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski.

INQ 3.982

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