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Proposição de ações e recursos no TRF-3 passa a ser via processo judicial eletrônico

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6 de março de 2017, 18h18

O processo judicial eletrônico (PJe) passa a ser obrigatório para a proposição de diversas ações e recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) a partir desta segunda-feira (6/3).

O sistema deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório para a interposição de mandados de segurança, agravos de instrumento e pedidos de efeito suspensivo às apelações nas turmas da 1ª, 2ª e 3ª seções do tribunal.

A obrigatoriedade também atingirá a suspensão de liminar ou antecipação de tutela (SLAT) e a suspensão de segurança, que são endereçadas à presidência da corte, além das ações rescisórias, demandas que se direcionam às seções do TRF-3.

Exigência da presidente
A Resolução PRES 88/2017, que prevê a expansão do sistema, foi assinada em 26 de janeiro de 2017 pela presidente da corte, desembargadora federal Cecília Marcondes, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 30 de janeiro de 2017, consolidando todas as normas relativas ao PJe na Justiça Federal da 3ª Região.

O prosseguimento da implantação do sistema em todas as subseções dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul é uma das metas da atual gestão do TRF-3. Assim que tomou posse na presidência da corte, em fevereiro de 2016, a desembargadora federal Cecilia Marcondes assumiu o compromisso de acelerar a implantação do PJe, expandindo-o para toda a Justiça Federal da 3ª Região.

Para a magistrada, além de exigência da coletividade, o sistema eletrônico é uma forma de acelerar o andamento dos processos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 

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