"Mão invisível"

Jornal critica "má formação teórica" de juízes de primeira instância

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6 de março de 2017, 13h46

O caso de um juiz processado por declarações à imprensa, revelado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, é o centro de editorial do jornal O Estado de S. Paulo, publicado nesta segunda-feira (6/3), em que critica “juízes que utilizam suas prerrogativas para fazer política, interpretando as leis de forma enviesada, judicializando a administração pública e intervindo no livre jogo de mercado”.

O jornal cita reportagem publicada na ConJur no dia 1º de março sobre decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A pedido da Telefônica, o Órgão Especial abriu processo administrativo disciplinar contra o juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Cível e Criminal de Jales (SP).

Em entrevista concedida em maio de 2015, ele declarou que, no ano anterior, o juizado havia mandado empresas repassarem “mais de R$ 14 milhões para a população da comarca”, valor “que movimenta a nossa economia, com distribuição de renda”. Lima também citou palavras do papa Francisco em favor dos pobres e doentes, “àqueles que muitas vezes são desprezados e esquecidos”.

O relator e corregedor-geral da Justiça, Manoel Pereira Calças, concluiu que a manifestação possivelmente colocou o representante do Judiciário como “autêntico promotor de distribuidor de rendas” e impulsionou a litigância na comarca ao demonstrar parcialidade e pré-disposição de condenar. Por maioria de votos, o colegiado rejeitou a defesa prévia no dia 22 de fevereiro e ainda analisará o mérito, com eventual sanção disciplinar.

Para O Estado de S. Paulo, “casos como esse revelam os crescentes problemas de má formação teórica dos juízes de primeira instância e a disposição de substituir a lei por opiniões políticas, para fundamentar suas sentenças”. O editorial afirma que o juiz de Jales “deve ter ouvido falar do conceito de ‘mão invisível’ de Adam Smith” e “achou que, condenando empresas privadas e disso dando notícia ao público, faria girar a roda do progresso”.

Voz da defesa
O advogado Otávio Ribeiro Lima Maziero, que representou Lima em sustentação oral, negou qualquer prática irregular e disse que o aumento da litigância não poderia ser atribuído ao cliente. A defesa afirmou ainda que o juiz sempre julgou com base na doutrina e na jurisprudência e que não poderia responder a processo disciplinar por uma única entrevista.

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