Licença remunerada

Professor que não concluiu doutorado terá que ressarcir instituto

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5 de março de 2017, 9h09

Por não concluir seu doutorado, um professor universitário terá de ressarcir o instituto onde trabalha pelos quatro anos em que ficou afastado. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o recurso do docente que pedia a suspensão dos descontos que vêm sendo feitos em seu salário.

O afastamento foi de outubro de 2010 a outubro de 2014 com remuneração para fazer curso de doutorado em Ciências da Computação na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), em Porto Alegre. A licença remunerada é concedida com o fim de promover a qualificação dos profissionais.

Passado o período, o professor informou à instituição que havia sido desligado do curso por não ter concluído todos os créditos. Alegou que sofreu de doença física e psíquica no decorrer do curso, apresentando laudos médicos. O instituto, entretanto, impôs o ressarcimento, que vem sendo feito em descontos mensais de R$ 1,3 mil. O valor total é de R$ 188 mil.

O professor então ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Maria (RS) pedindo a anulação do ato administrativo que determinou o ressarcimento. A sentença foi de improcedência e ele apelou ao tribunal.

Segundo a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, o autor não teria agido de boa-fé ao deixar de comunicar a instituição sobre o desligamento do curso, ocorrido em março de 2014, aguardando o término da licença, em outubro daquele ano, para informar. A magistrada apontou ainda que não ficou comprovada a incapacidade por todo o período.

“Em que pese a alegação do apelante de que não concluiu o curso de doutorado por motivo de saúde (força maior), tendo completado 35 dos 36 créditos obrigatórios, é fato incontroverso que: (a) ele esteve afastado do exercício do cargo, para aquele fim, por longo período — de 30/9/2010 a 29/9/2014 — , e não finalizou o curso, nem defendeu a tese que constitui pré-requisito para a obtenção do título”, avaliou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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