Corte em análise

Artigos avaliam papel histórico do STF e indicação de ministros para a corte

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5 de março de 2017, 12h56

A chamada judicialização da política, atribuída hoje ao Supremo Tribunal Federal, não é assim tão nova, segundo artigo publicado neste domingo (5/3) no caderno Ilustríssima, da Folha de S.Paulo.

O professor de Direito da USP José Reinaldo de Lima Lopes, autor do livro História da Justiça e do Processo no Brasil do século XIX, escreve que a corte fixou limites do Poder Executivo no estado de sítio, ainda no governo Floriano Peixoto (1891-1894) e, em 1913, determinou comícios eleitorais e reuniões religiosas quando as polícias, por ordem de governadores, buscavam impedir essas manifestações.

O que mudou, segundo Lopes, é que a Constituição Federal de 1988 abriu as portas para “inúmeras demandas antes reprimidas” quando permitiu que diversos atores questionassem a constitucionalidade de leis – em suas origens, só podiam ser provocados por partes de casos individuais, pois o procurador-geral da República só ganhou esse poder por uma emenda constitucional de 1965.

O autor afirma que as decisões do STF “sempre produziram impacto na vida política do país, mas, com a ampliação da cidadania, esse impacto ganhou novas formas e nova dimensão”.

Gil Ferreira/SCO/STF
Professores José Reinaldo de Lima Lopes, da USP, e Diego Werneck Arguelhes, da FGV Direito Rio, tratam do STF em artigos na Folha de S.Paulo.

Em outro artigo também publicado na Folha deste domingo, o professor Diego Werneck Arguelhes, que leciona Direito Constitucional na FGV Direito Rio e tem doutorado em Direito pela Universidade Yale (EUA), discute a forma de nomeação de ministros da corte. A escolha varia de país para a país – no Uruguai, a decisão cabe às duas Casas do Congresso, enquanto no México o Senado analisa uma lista elaborada pelo presidente e, na Alemanha e na França, as vagas são divididas entre instituições.

“Independentemente dos detalhes, a quase totalidade dos países democráticos indica seus juízes de cúpula mediante alguma participação de políticos eleitos. Não existe ‘prova’ para juiz de corte constitucional”, afirma Arguelhes, no texto. Defender um modelo ideal, diz, seria como “escolher entre modelos de carros distintos sem saber o terreno, as condições climáticas, o perfil do motorista e a carga que se pretende levar”.

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