Eliminando etapas

Acordo de delação da Odebrecht prevê pena inclusive antes de denúncia

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5 de março de 2017, 16h30

Ao firmar acordos de delação premiada com ex-executivos da empreiteira Odebrecht, o Ministério Público Federal incluiu cláusula exigindo que cumprissem pena logo depois que o trato fosse homologado. Como, dentre os 77 delatores, só 5 já foram condenados, 72 podem ter as penas iniciadas antes de sentença, sendo que dezenas ainda nem foram denunciados.

A informação foi revelada neste domingo (5/3) pelo jornal Folha de S.Paulo, em reportagem do jornalista Wálter Nunes, com base em advogados que tiveram acesso ao acordo, ainda sob sigilo.

O MPF fixou três tipos de regimes que não existem na Lei de Execução Penal: domiciliar fechado diferenciado (cumprimento em casa); domiciliar semiaberto diferenciado (possibilidade de trabalho durante o dia) e domiciliar aberto diferenciado (recolhimento nos finais de semana).

Sob condição de anonimato, um dos advogados que acompanha o caso reconheceu à revista Consultor Jurídico que a medida é inédita no país, mas considerou que só seria ilegal ou inconstitucional se os colaboradores discordassem da cláusula.

Já o professor Gustavo Badaró, que leciona Direito Processual Penal na USP, declarou à Folha que a previsão é “chocante”. “A Lei 12.850, que regula a delação premiada, determina que haja três fases num acordo. A primeira é a negociação. Depois, a homologação por um juiz. E então a sentença, que será aplicada observando os benefícios negociados.”

Os criminalistas Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Alberto Toron também criticaram a nova medida em entrevista ao jornal, enquanto um ministro do Supremo Tribunal Federal, sem se identificar, declarou que é “singular” estabelecer pena sem sentença. A Procuradoria-Geral da República não se manifestou.

Todas as 77 delações foram homologadas em 30 de janeiro pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, 11 dias após a morte do ministro Teori Zavascki e antes mesmo que o ministro Edson Fachin assumisse a relatoria. A documentação seguiu para a PGR.

Parceiros da acusação
Na lista dos 77 delatores, segundo o El País, estão Carlos Armando Paschoal, que foi diretor-superintendente da empreiteira em São Paulo; Benedicto Barbosa Júnior, ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura; Sérgio Luiz Neves, diretor superintendente da Odebrecht Infraestrutura para Minas Gerais e Espírito Santo; Luiz Antonio Bueno Junior, diretor superintendente da Odebrecht Infraestrutura em São Paulo; e João Antônio Pacífico Ferreira, diretor superintendente para as áreas Norte, Nordeste e Centro-Oeste da construtora.

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Preso desde 2015, Marcelo Odebrecht foi condenado a mais de 19 anos de prisão.
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Marcelo Odebrecht, presidente da holding, está preso desde 2015 e já foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão. Márcio Faria da Silva, diretor da construtora Norberto Odebrecht, e Rogério Santos de Araújo, diretor da construtora, receberam a mesma pena. 

Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, ex-diretor de empresas do grupo e da Braskem, foi condenado a 13 anos e 6 meses, com multa fixada em R$ 805,8 mil, e Cesar Ramos Rocha, diretor financeiro de empresas do grupo, foi sentenciado a 9 anos, 10 meses e 20 dias de prisão e pagamento de R$ 327 mil.

Clique aqui para ler o resumo de 17 das 25 sentenças da "lava jato".

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