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Decisões que colocam limites à prisão antecipada foram destaque da semana

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4 de março de 2017, 16h33

Em meio às festividades carnavalescas, decisões proferidas nos dois principais tribunais do país chamaram a atenção ao definirem que a execução provisória da pena quando alguém é condenado em segunda instância, como reconheceu o Supremo Tribunal Federal em 2016, tem algumas barreiras. O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu a execução imediata de acórdão que condenou um juiz a 8 anos e 4 meses por usar a função para cobrar vantagem indevida. Como ele tem foro especial e respondeu diretamente em segundo grau, o ministro disse que é necessária uma análise mais ampla sobre a aplicação da tese.

Já no Superior Tribunal de Justiça, a 6ª Turma afirmou que a prisão não é automática: quando os acusados responderam soltos ao processo ou recorreram em liberdade, devem assim permanecer até que o órgão de segunda instância julgue os recursos opostos contra o acórdão e confirme a condenação em provimento passível de impugnação por meio de recursos especial ou extraordinário.

Mesma instância
A 2ª Turma do Supremo definiu que a simples menção ao nome de autoridades detentoras de prerrogativa de foro não é suficiente para o deslocamento da competência. Os ministros entenderam que, para tirar o caso do primeiro grau, é imprescindível a constatação da existência de indícios da participação ativa e concreta do titular da prerrogativa em ilícitos penais. O colegiado rejeitou argumentos de um empresário que alegava usurpação de competência, porque um deputado federal foi citado em interceptações telefônicas. Clique aqui para ler a notícia.

Plano de saúde
A 2ª Seção do STJ definiu que, havendo previsão em contrato, planos de saúde podem reajustar a mensalidade conforme a faixa etária do usuário. A tese aprovada, em recurso repetitivo, foi a seguinte: “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso”. Clique aqui para ler a notícia.

Olho no olho
Levantamento inédito da revista eletrônica Consultor Jurídico aponta que, dos mais de 140 mil presos em flagrante que tiveram a oportunidade de serem ouvidos por um juiz no ano passado, nas audiências de custódia, 65 mil (46%) conseguiram responder ao processo em liberdade, com fiança, relaxamento ou alguma medida cautelar. Pelo menos 6.871 (10,5%) foram mediante fiança, e 6.659 das pessoas liberadas (10%) tiveram alguma assistência social. Oficialmente, 3.726 (2,5%) de todos os detidos reclamaram de violência policial. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
O procurador de Justiça Márcio Sérgio Christino, de São Paulo, afirma que o Brasil ainda não definiu sua política sobre drogas: não sabe se opta por endurecer a repressão ao tráfico ou se decide aplicar mais penas alternativas e, eventualmente, legalizar os entorpecentes. Para ele, que é favorável ao primeiro caminho, a repressão seria aperfeiçoada se fossem alteradas regras de progressão de regime: o preso só seria beneficiado se cumprisse critérios objetivos e passasse por uma junta de especialistas. Christino, que participou das primeiras investigações sobre o PCC, diz que a facção só cresceu porque o Estado não controlou os presídios nem reprimiu corretamente o tráfico. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 760,4 mil visitas e teve 1,1 milhão de visualizações de página entre os dias 24 de fevereiro e 2 de março. A quinta-feira (2/3) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 185,1 mil visitas.

O texto mais lido, com 16,8 mil acessos, foi a coluna Garantias do Consumo, sobre o contrato de incorporação imobiliária. A advogada Claudia Lima Marques e a defensora pública Daniela Corrêa Jacques Brauner, autoras do texto, apontam que o tema do distrato não foi regulado pela Lei 4.591/64. O problema é que, com a crise econômica do país, muitos consumidores enfrentam a dura realidade de ter que devolver os imóveis. Clique aqui para ler a coluna.

Com 11,4 mil visitas, ficou em segundo lugar no ranking notícia de que o Tribunal de Justiça de São Paulo mudou em 1º de março o modo de emitir guias de taxas processuais e de depósitos judiciais. O Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos passa a reunir os serviços no mesmo canal, substituindo as guias Dare da Secretaria da Fazenda e aquelas emitidas pelo Banco do Brasil. O novo sistema também permitirá que juizados especiais cíveis da capital comecem a expedir mandados eletrônicos de levantamento judicial – o depósito será imediato, como num TED bancário, substituindo as atuais guias físicas que entram na fila do recebimento. Clique aqui para ler a notícia.


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