Expectativa criada

Após anúncio em site, proposta previdenciária não pode ser retirada

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4 de março de 2017, 17h16

Ofertas divulgadas ao público em meios de comunicação de massa devem ser cumpridas, sendo proibido que o ofertante se arrependa. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que funcionários da Caixa Econômica Federal têm direito de manter plano previdenciário gerido pela Funcef (Fundação dos Economiários Federais).

Os funcionários da Caixa estavam inscritos no plano de benefício REG/REPLAN e solicitaram adesão ao processo de migração para o plano REB. A migração, entretanto, foi suspensa por força de decisão judicial.

A administradora publicou na época, em sua página na internet, que permitiria o cancelamento da opção de transferência de planos, caso ainda não tivesse sido finalizada. Meses depois, entretanto, declarou que todos os requerimentos de desistência seriam negados.

Proposta obrigatória
Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o primeiro anúncio, que ofertou ao público a possibilidade de interromper o processo de migração, vale como proposta obrigatória, de forma a garantir aos funcionários o direito de exigir o cumprimento do que foi declarado.

O ministro destacou que, ao ser divulgada, meses depois, a informação de que todos os pedidos de desistência da migração seriam indeferidos, a Funcef não observou as expectativas geradas no público, que confiou na primeira mensagem veiculada.

“A obrigatoriedade da oferta ao público, aliada aos princípios da boa-fé, da transparência, da cooperação e da confiança, incluído o dever de não enganar, são instrumentos de estímulo à atuação responsável e à atuação ética não apenas de empresas, mas também das entidades de previdência privada”, concluiu o relator.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.447.375

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