Análise qualificada

Publicado edital do primeiro exame para cadastro de peritos contábeis

Autor

3 de março de 2017, 13h41

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nesta quinta-feira (2/3), o edital do primeiro Exame de Qualificação Técnica para o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (EQT PC). A aprovação no exame é condição para ingresso no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), criado pelo conselho. Também foi publicado o edital para o Exame de Qualificação Técnica para o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (EQT Auditoria).

Para participar do CNPC, o profissional precisa ser aprovado no EQT ou, até dezembro de 2017, comprovar experiência na área. “O cadastro é novo e até dezembro pode participar quem tem experiência comprovada. Como há jovens que acabaram de entrar no mercado e não têm experiência, mas têm capacidade técnica para atuar como perito, antecipamos o EQT, que inicialmente estava previsto para 2018. Assim, após serem aprovados no exame, podem participar do CNPC”, afirma Sandra Batista, coordenadora da Comissão Administradora do EQT PC.

Ela explica que a certificação emitida para os participantes do cadastro já está nos moldes do que é exigido pelos tribunais. As inscrições para o EQT PC vão de 15 de maio a 30 de junho. Devem ser feitas no site do CFC e custam R$ 150. As provas ocorrerão no dia 25 de agosto.

O EQT Auditoria é dividido em quatro etapas independentes e destinado a quem quer participar do Cadastro Nacional de Auditores Independentes e aos que querem prestar serviço de auditoria independente para empresas reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O candidato pode fazer apenas a EQT Geral, que, em caso de aprovação, permite ingresso no CNAI, ou a geral e qualquer uma das outras provas, de acordo com seu interesse. 

Cadastro Nacional
O CNPC foi criado com novo Código de Processo Civil, que estipula que os juízes devem ser auxiliados por peritos sempre que alguma prova necessária ao processo precise de esclarecimento técnico. O artigo 156, que trata do assunto, determina que esses profissionais sejam escolhidos em um cadastro administrado pelo tribunal competente e que essa relação deve ser feita depois de consultas à sociedade e às entidades de classe.

“O objetivo do cadastro é oferecer à Justiça e à sociedade em geral uma lista de peritos contábeis qualificados e de fácil localização, tanto geograficamente quanto por área de atuação”, afirma Sandra Batista.

Quando o CPC entrou em vigência, havia a expectativa de que o cadastro de peritos fosse unificado nacionalmente. À época, o CFC procurou o Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável por regulamentar o cadastro previsto no Código de Processo Civil, e apresentou o CNPC ao conselheiro relator do tema, José Norberto Campelo. Ele parabenizou a iniciativa e algumas considerações apresentadas pelo CFC foram incorporadas à resolução que normatizou os cadastros da Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do CFC.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!