Faltou cautela

Denúncia do MPF contra fundo de pensão do Metrô é "irracional", diz juíza

Autor

3 de março de 2017, 15h45

Uma operação financeira que, para o Ministério Público Federal, levou a desvios de R$ 137 milhões no fundo de pensão dos funcionários do Metrô em São Paulo (Metrus) não passou de transação regular, segundo a juíza federal Fabiana Alves Rodrigues. Ao absolver todos os oito acusados, ela afirma que o MPF cometeu “equívoco (…) injustificável”, propôs ação penal de modo “prematuro” e tentou de forma “absolutamente irracional” responsabilizar gestores do fundo por eventuais prejuízos causados por terceiros.

A sentença da 10ª Vara Federal de São Paulo foi publicada nesta sexta-feira (3/3). Para o procurador da República Andrey Borges de Mendonça — que integrou a força-tarefa da operação “lava jato” e hoje é colaborador no caso —, diretores do Metrus aliaram-se a empresários e ex-gestores do banco Banif para praticar operações envolvendo Cédulas de Crédito Bancário (CCCBs) sem lastro.

Por duas vezes, dizia a denúncia, o fundo de pensão escondeu que empresas devedoras não quitaram os títulos que o Metrus possuía. Seus diretores teriam maquiado os prejuízos na contabilidade como novos investimentos, recebendo em troca título “podre” — com chance de adimplência “bastante duvidosa”.

A juíza reconheceu que as operações foram prejudiciais financeiramente ao Metrus, mas não entendeu por que “os gestores da vítima figuram como autores de delito, a despeito de não haver provas de que tenham auferido qualquer benefício”. Segundo ela, em nenhum momento o MPF apontou indícios de que os diretores do Metrus receberam, de alguma forma, parte do dinheiro supostamente desviado.

A sentença aponta que o Banif também sofreu prejuízo ao isentar empresas tomadoras do crédito de pagar prestações mensais e ter deixado de adotar medidas de cobrança da dívida. Conforme a juíza, porém, o próprio banco decidiu trocar sua diretoria ao perceber o problema e informou irregularidades ao Banco Central. E tampouco os diretores do Metrus podem ser responsabilizados por qualquer ato praticado internamente pela instituição financeira, por ser “razoável supor que o cliente do banco presuma que seus gestores cumpram os regulamentos do Sistema Financeiro Nacional”.

Erro injustificável
Fabiana Rodrigues classifica ainda de “injustificável” um equívoco matemático da acusação. Como prova do suposto conluio, a denúncia disse que o Metrus beneficiou uma das empresas envolvidas ao repassar valor maior do que o negociado: pelo contrato de R$ 20 milhões, R$ 7,5 milhões seriam pagos futuramente por meio de dação em pagamento das debêntures inadimplidas em negociação anterior.

O MPF afirmou que o dinheiro todo foi depositado em espécie, contrariando o acordo. Mas o extrato da empresa beneficiária, segundo a juíza, “evidencia que o saldo líquido que ingressou a crédito na conta foi o valor pactuado de R$ 12.505.881,29”. “O equívoco do MPF é injustificável e serve apenas para confirmar a percepção de que houve ajuizamento prematuro da ação penal”, concluiu a julgadora.

“Difícil imaginar que o gestor de um fundo de pensão simplesmente promovesse a retirada de R$ 7.516.343,00 da conta do instituto sem que outros integrantes dos órgãos diretivos e até mesmo funcionários da área administrativa percebessem o desvio. A conduta é tão improvável que exigiria dos órgãos persecutórios, caso suspeitassem da prática do desvio ou tivessem dificuldades em compreender o lançamento contábil no extrato, a mínima cautela de inquirir os gestores e solicitar esclarecimentos antes de oferecer a denúncia.”

A juíza fez questão de ressaltar “a percepção desta magistrada de que a estrutura estatal de persecução penal vem sendo utilizada por ao menos três núcleos que disputam interesses econômicos fora da ação penal”, ou seja, ela desconfia que partes envolvidas no processo apresentaram argumentos e perguntas que satisfazem interesses próprios, sem relação direta com a suposta fraude.

Clique aqui para ler a sentença.
0015449-69.2014.4.03.6181

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!