Substituído a qualquer momento

Sancionada, lei que altera estrutura da EBC dá menos poder ao presidente

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2 de março de 2017, 18h46

A Lei 13.417/2017, que altera a estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), foi publicada nesta quinta-feira (2/3) no Diário Oficial da União (DOU). A nova norma acabou com o Conselho Curador e com o mandato do presidente da estatal, que poderá ser substituído a qualquer momento.

O dispositivo também determina que a empresa será administrada por um Conselho de Administração e por uma diretoria executiva, contando ainda com o Conselho Fiscal e o Comitê Editorial e de Programação. A Lei 13.417/2017 resultou da Medida Provisória 744/2016, aprovada pelo Senado em fevereiro deste ano.

O Comitê Editorial e de Programação deverá ser integrado por 11 profissionais da área de comunicação que representarão segmentos da sociedade. O mandato dos membros, que não poderão ter filiação partidária, será de dois anos, sem recondução.

Vetos
O presidente Michel Temer vetou trechos da lei que permitiam ao Comitê Editorial e de Programação decidir sobre planos editoriais propostos pela diretoria executiva para os veículos da EBC. Também retirou o trecho que trata das alterações na linha editorial e de convocações de audiências e consultas públicas sobre conteúdos produzidos.

Outro item vetado é o que previa mandato de quatro anos para os membros da diretoria executiva, e dispositivo que determinava a nomeação do diretor-presidente da estatal pelo presidente da República somente após aprovação de sua indicação pelo Senado Federal.

Motivação indireta
A nova lei da EBC vem depois de um imbróglio envolvendo o jornalista Ricardo Pereira de Melo, ex-presidente da estatal. Ele foi afastado pelo então presidente interino Michel Temer (PMDB-SP) em maio de 2016, logo depois do afastamento provisório de Dilma Rousseff.

Um dia após sua demissão, Melo protocolou mandado de segurança (34.205) no Supremo Tribunal Federal questionando sua exoneração. Sua defesa argumentou à época que ele teria estabilidade no cargo. Na antiga estrutura da EBC, organizada pela Lei 11.652/2008, o presidente da estatal tinha um mandato de quatro anos.

Melo retornou ao cargo em liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli, do STF. Na decisão, o magistrado afirmou que o artigo 19, parágrafo 2º, da Lei 11.652/2008 determinou claramente que o mandato do presidente da EBC é de quatro anos e só podia ser interrompido por decisão do conselho diretor.

Segundo Toffoli, essa condição mostra o “nítido intuito legislativo de assegurar autonomia à gestão da diretoria executiva da EBC, inclusive ao seu diretor-presidente”. “Em análise precária, portanto, me parece que seria esvaziar o cerne normativo dos dispositivos interpretá-los — tal qual propõe a autoridade impetrada — no sentido da existência de mandato apenas na expressão, mas não em seu conteúdo.”

Até essa decisão, proferida no dia 2 de junho de 2016, a presidência da EBC estava sendo ocupada pelo também jornalista Laerte Rímoli, nomeado por Temer. Para ultrapassar as barreiras impostas pela decisão, o governo federal alterou, em setembro, por decreto, o estatuto da EBC e trocou seu presidente.

A mudança passou a permitir que o presidente da companhia seja um cargo de livre nomeação do presidente da República. E, por meio de outro decreto, o governo demitiu Ricardo Melo para nomear Laerte Rimoli para o cargo.

Além dos decretos, o governo também editou a Medida Provisória 744/2016 para alterar a Lei 11.652/2008 e tornar o cargo de diretor-presidente de livre nomeação e exoneração do ministro-chefe da Casa Civil. E também transformar o mandato do cargo em "prazo máximo" de ocupação.

Essa MP e os decretos foram questionados por Ricardo Melo sob o argumento de que os atos de Temer violaram a soberania da Justiça e do ato jurídico perfeito. A ação fez com que o governo federal voltasse atrás e editasse um terceiro decreto, tornando sem efeito a exoneração do jornalista.

Essa mudança fez com que Dias Toffoli declarasse a perda de objeto do MS apresentado por Melo logo após a sua exoneração. Com informações da Agência Senado.

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