Caixa de Pandora

STJ rejeita recurso de ex-deputado que alegava fraude em gravador do delator

Autor

1 de março de 2017, 15h59

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou novo pedido feito pelo ex-deputado Rogério Ulysses, do Distrito Federal, para anular sua condenação por improbidade administrativa.

Reprodução
O deputado Rogério Ulysses foi condenado por ter recebido verba mensal para apoiar o governador José Roberto Arruda. Reprodução

A defesa ingressou com embargos de declaração após uma decisão da 5ª Turma do STJ, de outubro de 2016, suspender os interrogatórios da operação caixa de Pandora para permitir que o gravador utilizado pelo empresário Durval Barbosa (delator da operação) fosse periciado, devido a suspeitas de fraude no aparelho.

Para o ex-deputado distrital, a decisão do STJ reforça a tese de ilicitude das provas utilizadas na condenação, que se apoiou nas conversas gravadas por Durval Barbosa, as quais relatavam o pagamento de propina.

Decisões distintas
Segundo o ministro relator do recurso, Gurgel de Faria, não há conexão direta do deferimento de perícia em uma ação com a condenação do ex-deputado em outra ação. O magistrado destacou que a tese da defesa esbarra na Súmula 7 do STJ, que veda o revolvimento de provas em casos como esse.

Além disso, o relator mencionou que a condenação foi embasada em outros fatos, o que inviabiliza a tese de que as conversas gravadas foram a única prova utilizada para justificar a condenação.

Caixa de Pandora
Rogério Ulysses foi condenado após as investigações da operação caixa de Pandora, que levou ao afastamento do então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, em 2009. O ex-deputado foi denunciado pelo Ministério Público por ter recebido uma “mesada” de R$ 60 mil durante 35 meses para apoiar o governo de Arruda (2006-2009).

A defesa alegou que não existem provas de favorecimento financeiro por parte do ex-parlamentar, mas os argumentos foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e a condenação foi mantida pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

REsp 1.582.027

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!