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Juiz é alvo de processo por dar entrevista elogiando condenações a empresas

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1 de março de 2017, 19h00

A pedido da Telefônica, o Tribunal de Justiça de São Paulo abriu processo administrativo disciplinar contra um juiz que criticou a privatização no Brasil e defendeu, em entrevista à imprensa, o “direito do povo (…) contra serviços públicos mal prestados por grandes bancos e grandes corporações econômicas”, citando inclusive palavras do papa Francisco em favor dos pobres e doentes, “àqueles que muitas vezes são desprezados e esquecidos”.

O juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Cível e Criminal de Jales (SP), concedeu entrevista a um jornal do município em maio de 2015. Ele declarou que, no ano anterior, o juizado havia mandado empresas repassarem “mais de R$ 14 milhões para a população da comarca”, valor “que movimenta a nossa economia, com distribuição de renda”.

Para o Órgão Especial da corte, que reúne 25 desembargadores, a manifestação — mesmo tendo sido publicada apenas uma vez — possivelmente colocou o representante do Judiciário como “autêntico promotor de distribuidor de rendas” e impulsionou a litigância na comarca ao demonstrar parcialidade e pré-disposição de condenar. O colegiado rejeitou a defesa prévia no dia 22 de fevereiro e ainda analisará o mérito, com eventual sanção disciplinar.

Embora Lima tenha alegado liberdade de expressão, entre outros argumentos, o relator e corregedor-geral da Justiça, Manoel Pereira Calças, afirmou que o problema foi ter abordado atividades jurisdicionais. “Quando [um juiz] é procurado pela imprensa local para uma entrevista na condição de titular da vara, não é procurado como cidadão comum.”

O presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, considerou “drástico” abrir PAD por uma entrevista, mesmo que a conduta do titular do juizado tenha sido “infeliz”. “É o caso de orientar o magistrado a evitar esse tipo de exposição (…) Temos visto todos os dias juízes, desembargadores e ministros usando não só a imprensa, mas as redes sociais e os mais variados mecanismos de difusão, para manifestar suas opiniões.”

O desembargador Antonio Carlos Malheiros também votou contra a abertura do processo, em voto divergente, mas o placar geral foi favorável à tese do corregedor.

Estímulo à judicialização
A Telefônica, autora da reclamação, afirmou que sempre era condenada pelo juiz a indenizar consumidores por danos morais, em decisões idênticas, com mesmos fundamentos e valor (R$ 10 mil). Pereira Calças disse que não poderia interferir na independência do juiz ao analisar cada demanda, focando a atenção apenas na entrevista.

Segundo o corregedor, o comportamento “refletiu favoritismo e predisposição às partes que demandam” contra prestadoras de serviço — inclusive a empresa de telefonia — e “no mínimo” gerou “dúvidas sobre sua imparcialidade”. A conduta, “em tese”, pode configurar infração disciplinar, na visão do relator.

Ele apontou que, depois da entrevista, cresceu o número de processos distribuídos no juizado de Jales. Se, antes da publicação no jornal, a média mensal era de 212 processos, as demandas subiram depois de maio de 2015 para 1.080 no mês seguinte e 1.622 em julho, ultrapassando comarcas do mesmo porte.

“O aumento da demanda evidentemente pode envolver diversas variáveis, mas não há duvida de que tal situação decorre em grande medida da entrevista concedida pelo magistrado, onde externou a pré-disposição da condenação às empresas”, declarou o corregedor. “Não é a atitude esperada de um magistrado independente e prudente.”

Voz da defesa
O advogado Otávio Ribeiro Lima Maziero, que representou Lima em sustentação oral, negou qualquer prática irregular e disse que o aumento da litigância não poderia ser atribuído ao cliente, e sim à cobrança de uma nova tarifa naquela mesma época, depois considerada ilegal pelo Colégio Recursal do TJ-SP.

Maziero afirmou ainda que o juiz já proferiu decisões favoráveis à Telefônica e que sempre julgou com base na doutrina e na jurisprudência — na maioria dos casos, segundo ele, o Colégio Recursal reconheceu falhas na prestação de serviço, mesmo quando reduziu valores indenizatórios. A defesa também não viu sentido em abrir processo disciplinar por uma única entrevista.

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