Borracha no passado

Inscrições para audiência no STF sobre direito ao esquecimento vão até sexta

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31 de maio de 2017, 8h47

O Supremo Tribunal Federal recebe até sexta-feira (2/6) inscrições de interessados em expor teses sobre o chamado direito ao esquecimento, em audiência marcada para 12 de junho. Segundo o edital de convocação, podem participar entes estatais, entidades da sociedade civil, empresas provedoras e de serviços de internet e associações de emissoras de rádio e televisão, de jornalismo e de imprensa.

A audiência foi agendada pelo ministro Dias Toffoli, relator de recurso movido por irmãos de Aida Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro e retratada em programa da Rede Globo. A controvérsia é se pessoas ou familiares podem exigir que seus nomes sejam omitidos de documentos, textos ou reportagens sobre fatos antigos. 

As inscrições devem ser feitas pelo e-mail [email protected], e a relação dos habilitados deve ser divulgada a partir de 6 de junho. Cada expositor terá 15 minutos para sustentar. O gabinete de Toffoli ainda não tem levantamento sobre o número de interessados.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já assinou parecer contrário aos familiares de Aida Curi. Ele considera que reconhecer o direito ao esquecimento impediria sociólogos, historiadores, cientistas políticos e outros estudiosos de acessarem “fatos que permitam à sociedade conhecer seu passado, revisitá-lo e sobre ele refletir”.

Duas entidades pediram para ingressar no processo como amicus curiae: a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) diz que o direito à liberdade de informação não pode ser limitado, enquanto o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro afirma que reconhecer o direito dos autores impactaria uma série de litígios em andamento no Brasil e favoreceria a falsificação da realidade.

Primeiros passos
Em 2013, o STJ reconheceu pela primeira vez a aplicação do direito, em favor de um homem que foi inocentado de participação na chacina da Candelária, ocorrida em 1993, mas acabou retratado como um dos envolvidos no programa Linha Direta.

Já o processo sobre Aida Curi, envolvendo a mesma atração da Rede Globo, foi negado. A corte entendeu que, se o tempo se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.

O direito ao esquecimento não é recente na doutrina do Direito, mas entrou na pauta jurisdicional com mais contundência desde a edição do Enunciado 531, da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre um dos direitos da personalidade.

Clique aqui para ler a convocação para a audiência.
RE 1.010.606

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